Aline Rob Tassin
Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)Bom dia, uma industria está comprando mercadoria de outra industria, para fabricação de panelas, ambas situada no estado de São Paulo, as duas industrias terá a ST?
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Aline Rob Tassin
Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)Bom dia, uma industria está comprando mercadoria de outra industria, para fabricação de panelas, ambas situada no estado de São Paulo, as duas industrias terá a ST?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Aline qual a NCM destes produtos
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia, Aline Rob Tassin!
O regime de substituição tributária em operações interestaduais, de acordo com o artigo 264 do RICMS/SP, não se aplica:
a) à transferência entre estabelecimentos da empresa fabricante ou importadora, exceto se o estabelecimento recebedor for varejista;
b) às operações que destinem mercadorias a estabelecimento importador ou industrial, definido pela legislação tributária deste Estado como substituto tributário nas operações internas com as mercadorias remetidas.
Nessas hipóteses, a substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário que promover a saída subsequente da mercadoria, conforme determina o artigo 289 do RICMS/SP, quando da saída para:
a) contribuinte do Estado de São Paulo, quando se tratar de saída interna; ou
b) estabelecimento de terceiros ou varejista da mesma empresa, quando se tratar de saída interestadual.
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