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SEFIP Retenção de INSS (Tomador de serviço)

Adriano Matos

Adriano Matos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 11:55

Bom dia, Pessoal!

Situação: Trabalho para uma empresa (Empresa A) franqueada no setor de publicidade e um funcionário nosso prestou um serviço para a franquia e nós emitimos uma nota fiscal de serviço para essa situação com retenção de 11% de INSS.
A empresa tem 8 funcionários, mas apenas um prestou o serviço, sendo que os demais não participaram.

Questão: Fui informado que deveria usar o código 150 para a GFIP com informações de prestação de serviço com retenção, mas o SEFIP não permite alocar os empregados na Empresa A, apenas na Empresa B (Tomadora). Visto que o serviço não foi realizado por todos os colaboradores, como faço para informar apenas esse colaborador na empresa B e deixar os outros na empresa A?

Adriano Matos
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 16:27

Adriano Matos

Deve haver 02 tomadores nesta GFIP, dentro do cadastro da empresa: um com os dados da própria empresa e outro com os dados da tomadora do serviço e com este trabalhador alocado nela.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
LETICIA CRISTINA FERNANDES

Leticia Cristina Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 11:42

Bom Dia,

Gostaria de tirar uma duvida.
Sou nova na área e nunca peguei um caso assim!

Um cliente que não tem funcionários. Mas prestou serviço e teve retenção na NF de 35% um total de 624,86.

Procurei em vários tópicos, mas fiquei na dúvida de qual seria procedimento correto então fiz assim:

Comp 06/2015
cód 150
Cadastrei a tomadora
aloquei o pro labore na tomadora de serviço
movimentei ele para declaração(opção 01)
Informei o valor da retenção

Devido que ele não tem funcionário, a SEFIP não deixa eu enviar.
E a cliente me informou pagou a GPS´NO VALOR R$ 513,01.


qual seria o procedimento que tenho q fazer este mês comp 07/2015, e este mês ele teve retenção de R$ 291?


Desde já agradeço

André Santos

André Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 20:32

Boa noite pessoal.

Uma dúvida: Vou fazer a Sefip com o código 150 ( meu cliente tem retenção de INSS da empresa tomadora) e verifiquei no manual da Sefip que o Administrativo também deverá ser informado com o código 150 com Tomador sendo a própria empresa. Como também podemos verificar na resposta da nossa colega Karina logo acima.

A questão é: Informando o valor retido no movimento do Tomador, também conseguirei usar o crédito restante da retenção para o pró-labore do sócio e para os funcionários alocados no segundo Tomador (que no caso é a própria empresa)?

Thalita Tavares Machado

Thalita Tavares Machado

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 11:09

Gente, preciso muito da ajuda de vocês...

Estou tentando fazer uma SEFIP com o seguinte caso:

A empresas possui dois tomadores de serviço distintos, 2 funcionários em um e o 1 funcionário em outro, porém a empresa não possui ninguém na administração, nem o sócio, pois o mesmo não faz retirada pró labore.

Ao tentar transmitir para a SEFIP dá erro por causa da hierarquia, pelo o que eu sei realmente eu preciso ter pelo menos um vinculo no CNPJ da empresa prestadora do serviço para conseguir transmitir os tomadores.

Porém meu cliente não concorda com isso, ele alega que como a empresa é nova ele ainda não tem receita para cobrir a retirada pró labore dele que seria quem eu iria transmitir como administração.

Alguem sabe alguma base legal que obrigue a transmissão da SEFIP com a administração ou então algum jeito de não precisar declarar a administração?

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