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Lucro Contábil x Lucro Real

DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2006 | 16:17

Boa tarde colegas!

Gostaria que apontassem as diferenças entre lucro contábil (apurado em DRE) e lucro real (apurado em Lalur) , visto que para elaborar esse tipo de demonstração (lalur), nossa primeira base é o lucro contábil.
Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2006 | 21:38

Boa noite Danielle

Vou tentar explicar de uma maneira simples e bastante generalizada apenas para que você entenda o "mecanismo" da apuração pelo lucro real.

Suponha que tem uma empresa (sua) que no ano anterior havia apurado um prejuízo de 150.000,00 e no ano corrente apurou contabilmente um lucro de R$ 70.000,00.

Usando valores hipotéeticos vamos levantar a DRE desta sua empresa.

Receitas Operacionais e Não operacionais.................... 320.000,00
(-) Custos Diretos e Indiretos.................................... 120.000,00
(-) Despesas Operacionais e Não Operacionais.............. 180.000,00
(=) Lucro Contábil antes da provisão para IRPJ e CSLL .... 20.000,00

Provisão para o IRPJ e a CSLL (veja o cálculo abaixo)...... 11.760,00
(=) Lucro Liquido no Exercício....................................... 8.240,00


Agora admita que durante o ano você (sabendo que a empresa estava apurando lucros) resolveu comprar um carro novo e pagou um belo jantar para o namorado por ocasião de seu aniversário. E para isto, usou 50.000,00 da empresa.
A empresa é sua, o dinheiro é seu e o namorado também! Logo, não há nada que a impeça de fazer o que fez certo?

Certíssimo! Não é crime fazer o que fez e não há lei que a impeça, mas, para tanto você tem que atender a algumas normas bastante simples. A empresa é uma Entidade única ou se preferir uma Pessoa Jurídica de direito privado. Considerar na movimentação desta empresa despesas que fogem ao propósito de sua atividade atendendo a propósitos estranhos é contra o Princípio da Entidade.

Vale dizer que estas despesas são indedutíveis posto que na verdade é uma espécie de distribuição disfarçada de lucros já que você diminuiu o lucro aumentando indevidamente as despesas, concorda?

Seu Lucro real não foi de 20.000,00 haja vista que usou parte de lucro durante o ano. Daí a necessidade de ajustar o lucro contábil com Adições, Exclusões e Compensação para se chegar ao lucro verdadeiro ou Real.

Vamos efetuar os referido ajustes no Lalur:

Lucro contábil............ 20.000,00
(+) Adições................ 50.000,00 (despesas indedutíveis)
(-) Exclusões.................... 00,00
Sub-total................... 70.000,00
(-) Compensação......... 21.000,00 (Prejuízos acumulados absorvidos pelo lucro - 30% do lucro)
(=) Lucro Real............. 49.000,00

Sobre 49.000,00 você deve calcular os 24% de IRPJ e a CSLL (11.760,00) e depois voltar a DRE e colocar lá o valor da provisão destes dois impostos para então (finalmente) chegar ao lucro real do ano.

Note que você pode aaté ficar com parte do lucro antecipadaamente mas teráa que pagar os impostos sobre o total, isto é, inclusive sobre a parte que você gastou antes de recolher os referidos impostos.

Resumindo.
O lucro real nada mais é do que o lucro contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações.
O IRPJ e a CSLL incidem sobre o Lucro Real e não sobre o contábil.

PS - No exemplo você não tem sócios, daí não termos mencionado suas obrigações societárias.

Alysson Souza de Azevedo

Alysson Souza de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 13:32

Boa tarde!

Tenho dúvida com relação as provisões. Sei que o RIR/99 em seus arts. 335 a 339 determina quais provisões devem e quais não devem ser adicionadas ao lucro contábil a fim de formar o lucro real (fiscal). Questiono: uma empresa é lucro real anual, apurando mensalmente o IR e a CSLL com base em estimativa, levantando balancetes de suspensão ou redução, conforme o caso. Esta empresa constitui provisão de inss de PF Terceirizados (estas pessoas não são empregados, pórem constam na folha de pagamento mensalmente com recolhimento de INSS variável todo mes, por isso da provisão). Porém, sempre há um valor de INSS que é recolhido e este valor é diminuído da provisão de INSS. O que devo adicionar no LALUR: o valor integral da provisão de inss ou somente o saldo que restar na conta após a baixa efetuada pelo recolhimento? Lembre que é lucro anual por estimativa mensal e esta provisão é constituída mensalmente e sua baixa parcial também é mensal.

Obrigado!

Madra Serviços Corporativos Ltda - ME

Madra Serviços Corporativos Ltda - Me

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 16:33

Boa Tarde Pessoal!

Sou estreante no forum e essa é a minha 1ª publicação. Tenho acompanhado este forum e venho conseguindo esclarecer várias dúvidas que surgem durante o expediente.

Veja dúvida de momento: qual seria o procedimento correto para uma empresa que apresentou prejuizo contábil em DRE 31/12/2010, porém deu lucro fiscal LALUR. As adições e a compensação (30%) que originou o lucro fiscal devem ser lançadas na DRE, tornando-se lucro contábil?

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