Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 683

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 16:20

Olá Anthony Lawrence Lacio Pereira . A ECF substituiu a DIPJ. Agora a Declaração Anual de Inativa está valendo ainda. Caso sua empresa fez a Declaração de Inatividade em 03/2015 referente ao ano de 2014, não será obrigado a enviar ECF , tendo em vista que sua empresa está inativa para todos os fins.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 16:39

Parabenizo a resposta do nosso colega acima,

Apenas pra ressaltar, devemos nos atentar o conceito de INATIVIDADE para muitos a inatividade é apenas o não movimento de faturamento x compras (produtos e mercadorias) e não é bem isso, inatividade em si é a paralisação total da empresa, no entanto, isso não quer dizer que a empresa por si não obteve fatos contábeis, mas o que seriam esses fatos? Pagamento de Honorário, despesas de aluguel coisas do tipo, se obteve então ela não é inativa é apenas não movimentante e nisso está obrigada ao ECF desde que se encaixe nos termos da I.N. , então resumindo se sua empresa não apresentou a DSPJ 03/2015 está obrigada ao envio do ECF, caso tenha enviado, agora só em 2016.

No mais por enquanto é só,

Espero ter ajudado

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.