Olá Evandro, desde que o veículo seja realmente para uso na produção, não tem nenhum problema, pode se creditar, inclusive de uma só vez, sem entrar no CIAP, se preencher os requisitos da lei.
Quanto ao item importado que é ativo, também não tem problema no crédito, mas não pode se creditar de forma integral por ser um bem importado, apenas em 1/48.
CRÉDITO EM PARCELA ÚNICA
O estabelecimento industrial que adquirir bens destinados ao ativo imobilizado produzidos em estabelecimento paulista, diretamente de seu fabricante localizado neste Estado poderá apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao crédito do imposto relativo a essa aquisição.
Através do Decreto nº 58.761/2012 (DOE de 21.12.2012), o Governador do Estado de São Paulo, alterou o Regulamento
de ICMS para revogar, a partir de 01.01.2013, os dispositivos adiante indicados, que restringiam a utilização das
seguintes disposições e benefícios fiscais até o dia 31.12.2012 - tornando, assim, seus períodos de vigência
indeterminados:
I - § 4º do artigo 29 das Disposições Transitórias, cujo artigo trata das operações com bens destinados à integração ao
ativo imobilizado, relativo à apropriação do crédito fiscal;