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Retenção de PIS/COFINS/CSLL

Gabriela Arruda

Gabriela Arruda

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 15:51

Boa tarde, devido a alteração da Lei 13.137/2015 onde, passa a ser obrigadas a retenção (PIS/COFINS/CSLL) que fature acima de R$ 215,05 tenho uma duvida, um cliente emitiu uma nota no dia 26/06/2015 e o tomador dessa nota está questionando as retenções, como já passou o prazo de cancelamento existi alguma outra coisa que meu cliente possa fazer?

Desde já agradeço.

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 16:19

Gabriela,

Pelo que entendi, o seu cliente emitiu um nota fiscal no dia 26/06/2015, com valor inferior a R$ 5.000,00 e não destacou os valores de retenção, o que fazer?

O prestador do serviço realmente está obrigado a destacar em documento fiscal os valores correspondente a retenção, porém, caso isso não aconteça, não percebo problemas em o fornecedor reter as referidas contribuições.

Analise ainda, se a regulamentação municipal permite o cancelamento ou substituição da nota fiscal.

Gabriela Arruda

Gabriela Arruda

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 17:25

Boa tarde Rogério, obrigada pela resposta! Aqui no meu município, o emitente tem o prazo de 24 horas para cancelamento e substituição da nota fiscal esse é o problema.. O meu cliente emitiu um boleto e enviou com o valor corrigido para o cliente dele, quanto as outras notas que foram emitidas eles me questionaram o que pode acontecer e se para eles pode ocorrer de ter um custo duplicado caso as outras empresas também questionem a retenção PIS/COFINS/CSLL.

Maurício Sanches

Maurício Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 17:33

Boa Tarde, Gabriela


Fiz o seguinte , eu já havia emitido varias NF, após a lei 13137 entrar em vigor, aqui em meu município também temos 24 hrs para cancelar/substituir NF, PELO EMISSOR, porem você pode protocolar no setor responsável da prefeitura uma declaração solicitando o cancelamento da NF, destacando o Motivo e colocando uma copia da NF a ser cancelada junto ao protocolo,


a NF vai ser cancelada por processo administrativo . é o dever da prefeitura cancelar a mesma,



Espero ter ajudado,
Alguma duvida poste novamente .

Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo

O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
- Robert Collier, escritor.
Maurício Sanches

Maurício Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 08:08

Gabriela

Bom Dia, Disponha...


problemas com os clientes e problemas com a empresa dele também , rsrs


Boa Sorte, Abraçoss

Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 08:19

Eu acho que ele não tem nada há fazer, ele terá que emitir uma carta de correção informando o valor das retenções ( caso ele não emitir recusa a nota fiscal ) . pois o vigor da lei começou dia 19 ou 22/06 ( não me lembro exatamente) a partir dessa data vai haver a retenção.

Gabriela Arruda

Gabriela Arruda

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 08:35

Bom dia Maurício e Marcos .. Vocês sabem me informar quanto tempo demora para que a prefeitura cancele as notas caso faça o processo administrativo ou vai variar de cada município? E quanto a carta de correção, a empresa é obrigada a aceitar ou fica a critério de cada cliente? Obrigada Gente!

Maurício Sanches

Maurício Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 08:50

Gabriela

Varia de município para município, depende da quantidade de serviço que os ficais possuem ai em sua cidade....
aqui as NF protocoladas com pedido de cancelamento demoram no máximo 24 hrs,
porém, por se tratar de um processo bem simples é pouco provável que demore..

quanto a carta de correção, eu desconheço essa informação... pois nunca utilizei carta de correção em Nota Fiscal de Prestação de Serviço, eu nem sabia que existia....

eu já fiz em Nota fiscal eletrônica de produto, mas nunca em de serviço,


espero ter ajudado,

Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo

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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 09:46

Gabriela
O processo administrativo vai variar de cada município, aqui em São Caetano por exemplo o ultimo que realizei durou cerca de 1 mês e meio mais ou menos pra cancelar 1 nota, já no município de São Paulo durou cerca de 2 meses, então vai depender de cada município. Vale ressaltar que ambos os processos não tiveram uma data prevista para o cancelamento. A carta de correção existe algumas regrinhas para ser emitida. No seu exemplo não será possível porque vai mudar os valores dos impostos e/ou valor do serviço.

Maurício Sanches
A carta de correção também depende de cada municio. Em São Paulo é permitido porém em São Caetano não é permitido. O ideal seria padronizar essas opções para evitar um pouco da burocracia, mas... Precisamos aceitar os fatos.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Maurício Sanches

Maurício Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 10:03

Ricardo Dimitri Paulino de Bastos

Correto, li a respeito , alguns municípios tem essa opção e com certeza deveria padronizar, facilitaria bastante , mesmo com algumas regras e exceções que a carta de correção possui..


Gabriela

como nosso amigo informou, vai depender de cada município, aqui em Capivari-SP, pela minha sorte é um processo rápido.
procure se informar na prefeitura, tente colocar uma observação na declaração/protocolo pedindo urgência ..




Até ,

Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 13:22

Boa tarde Gabriela

...um cliente emitiu uma nota no dia 26/06/2015 e o tomador dessa nota está questionando as retenções, como já passou o prazo de cancelamento existi alguma outra coisa que meu cliente possa fazer?

Pelo que entendi, o tomador está questionando as retenções porque são (ou não são) devidas correto?

Veja bem, qualquer que seja o caso, ou seja, quer o prestador tenha anotado (ou não) as retenções, o tomador deve seguir a legislação.

Se as retenções forem devidas ele as fará, se não forem não fará. É simples assim. Não está escrito em lugar algum que o tomador deve seguir o que está escrito nas anotações da Nota Fiscal. Ele deve seguir o que diz a lei. A obrigatoriedade da retenção e do respectivo pagamento não está, necessariamente, atrelada a anotação da Nota Fiscal!.

Tanto assim é que, por exemplo, o prestador pode emitir uma nota fiscal de R$ 1.000,00 anotar as retenções, pois a NF é de valor acima de R$ 215,05 e o tomador pagar em 5 parcelas de R$ 200,00 não havendo a retenção. O contrário também é verdadeiro: O prestador emite duas NF de R$ 200,00 em meses diferentes e não anota a retenção, porém o tomador as pagas no mesmo dia e, neste caso, está obrigado a providenciar a retenção.

Em suma, não é exatamente as anotações na Nota Fiscal que obriga o tomador a efetuar a retenção e sim a lei.

Nestes termos não há porque cancelar ou retificar a Nota Fiscal emitida pelo prestador

...

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 16:40

Paulo Roberto!

Conforme art. 30 da Lei 10.833/2003 - § 2o Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

Att

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