boa tarde
Simone,
Contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração.
Tratando-se de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, o diferencial de alíquotas é devido na entrada, no estabelecimento de contribuinte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente.
O diferencial é devido ainda na utilização, por contribuinte, de serviço de transporte ou de serviço oneroso de comunicação cuja prestação, em ambos os casos, tenha se iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequentes.
Base legal: artigo 2º, incisos II e III, e artigo 42, § 1º, do RICMS/MG.
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional
No caso das empresas optantes do Simples Nacional, é devido o diferencial de alíquotas, além das hipóteses previstas para as empresas sujeitas ao regime normal de apuração, nas entradas de mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização, bem como na utilização de quaisquer serviços sujeitos à incidência do ICMS.
Base legal: artigo 2º, incisos II e III, e artigo 42, §§ 1º e 14, do RICMS/MG.