Aline Juliana
Bronze DIVISÃO 4, Não InformadoOlá. .Sou vendedora e tenho salário fixo mais comissão. Estou afastada da empresa pois tiz cirurgia. Estou em dúvida se vou receber as comissões que teria direito e também o auxílio creche.. Grata.
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Aline Juliana
Bronze DIVISÃO 4, Não InformadoOlá. .Sou vendedora e tenho salário fixo mais comissão. Estou afastada da empresa pois tiz cirurgia. Estou em dúvida se vou receber as comissões que teria direito e também o auxílio creche.. Grata.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Aline Juliana
Boa tarde,
Veja a renda que você receberá estando afastada:
Hermes Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Orientador(a) Boa tarde Aline,
A empresa deverá pagar as suas comissões acumuladas até a data de início do afastamento no holerite deste mês (afastamento) junto com o Saldo de Salário proporcional (trabalhado + 15 dias de obrigação da empresa).
Quanto ao auxílio-creche, o mesmo deverá ser mantido visto que o Auxílio-Doença não suspende estes pagamentos.
Com certeza, se a empresa onde trabalha é uma empresa séria, seus direitos serão garantidos e você os receberá devidamente.
Já em relação ao seu salário de benefício, a empresa deverá emitir um documento onde demonstre a Média de suas comissões e salário fixo para que o INSS possa calcular quanto de pagará durante seu afastamento. Mas estas informações já constam no sistema da Previdência pois já foram transmitidas através do sistema SEFIP/GFIP.
Espero ter ajudado.
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal boa tarde pessoal,
estou em dúvida como calcular os 15 dias de auxilio doença de obrigação da empresa, por exemplo :
- o empregado afastado por cirurgia deverá receber o saldo de salário ref ao fixo ou garantia ( se houver ) ref aos dias trabalhados até o afastamento + comissões ref aos dias trabalhados, e o valor ref aos 15 dias parados serão pagos pela média dos últimos 3, 6 ou 12 meses conf. cláusula sindical ?
att.,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Maria Eliana
Bom dia,
O que diz seu acordo coletivo?
Att,
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Olá Vania Zaniratto, bom dia !
obrigada mais uma vez por sua atenção, o vendedor trabalha em São Paulo e pelo que verifiquei na CCT ( sindicatos dos comerciários de São Paulo x sindicato dos lojistas do comercio de São Paulo ) deve ser calculado pela média das comissões + DSR dos últimos 6 meses anteriores ao de afastamento.
att.,
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