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Registro Livro Diário - Ata Assembleia Código Civil - Comuni

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 17:14

Recebi um comunicado via e-mail da Junta Comercial de Bauru, a qual consta que através do Comunicado SEAT-056/2015 – Parecer CJ- JUCESP Nº 744/2015, o registro de Livro Diário deve estar acompanhado da Ata da Assembleia na forma do artigo 1.078 do Código Civil. Esta obrigatoriedade incluí o Sped Contábil? Devo anexar no Sped o Ata? Isso passa a valer a partir do ano calendário 2015?


De: Informativo - E. R. JUCESP - BAURU <@Oculto>
Data: 14 de julho de 2015 às 16:34
Assunto: INFORMATIVO JUCESP BAURU Nº 8/2015 - NOVAS REGRAS PARA REGISTRO DE BALANÇO NA JUCESP.
Para:

NOVAS REGRAS PARA REGISTRO DE BALANÇO NA JUCESP

Através de Comunicado SEAT-056/2015 – Parecer CJ- JUCESP Nº 744/2015, observa a obrigatoriedade do arquivamento das escriturações contábeis (balanço) desde que, aprovadas as contas do administrador em ata de reunião ou assembleia. Em resumo a nova regra determina que para o registro do balanço geral encerrado nos exercícios correspondentes, deve ser precedido de ATA DE ASSEMBLEIA – onde conste claramente a Aprovação das Contas pelas realizações do ADMINISTRADOR. Essa medida vem de encontro com o que determina o Artigo 1078 do CC – Assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de:- (I) – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico; e os demais itens e parágrafos que tratam em especial do encerramento e medidas para a aprovação das contas do administrador. Na verdade essa regra vem contemplar a obrigatoriedade das aprovações das contas, já referida acima, (art.1078-CC) que foram desprezadas até agora. Diante dessa determinação o contribuinte deve religiosamente a cada final de exercício providenciar a reunião de aprovação das contas e leva-la à Registro juntamente com o Balanço. Vale ressaltar que para cada ato, ou seja, o arquivamento da ATA e o registro do Balanço Geral de Encerramento do exercício deve ter seu Cadastro Web em separado com suas respectivas taxas. Dessa forma, os documentos passam a ter a legitimidade jurídica observada em Lei. Para esse arquivamento ainda será realizado pelo cadastro Web o ato como “documento de interesse da parte”, todavia, certamente, teremos algumas alterações no que diz respeito à classificação do registro dos documentos em pauta.

Evandro E. Porto

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 07:25

Bom dia Evandro.

Quem me dera se a Junta daqui nos informasse dessas decisões.

Vamos colocar duas situações:

A primeira de acordo com o Contrato social da maioria das empresas a aprovação do Balanço se dá em até 90 dias após o témino do exercicio social.

Sendo assim lá para março a empresa receberia a informação do contador, aprovaria o balanço e esta ata aprovando as contas seria arquivada.

No ECD você entregaria a escritura após o arquivamento desta decisão sem colocar nada no arquivo.

A segunda opção seria a mesma coisa só que ao invés de arquivar o ato separadamente este seria anexado ao Sped (naquele formato RTF como dado agregado) e arquivado junto com as informações do SPED.

Como já passou a época da entrega oficial do ECD isso deve valer, pelo menos para o ECD a partir do ano que vem, mas no caso de uma empresa que entrega os livros escritos acredito que já deva valer.

É bom ver na Junta ai de SP.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 14:37

Caros colegas, boa tarde!!!

Este procedimento de arquivamento de ata para a aprovação das contas/balanço é obrigatório para todas as empresas ainda que pequenas/microempresas? Tenho micro empresas que são oficinas mecânicas por exemplo, ainda assim é obrigatório?

Grato

Camila Rodrigues Silva

Camila Rodrigues Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 10:42

Bom dia!

É a primeira vez que que vou registrar a Ata de Reunião dos Sócios para aprovação das contas e do balanço na Jucesp...
Alguém pode me ajudar descrevendo o passo a passo?

Obrigada.

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