Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 592

Pis Cofins Clss I.R pode ser deescontado no DAS os pagamento

Jose Marcio de Souza

Jose Marcio de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 14:52

Tenho um empresa de Revendas de Eletroeletrônicos no estado de são Paulo, sou optante pelo simples nacional, compro direto da fabrica e das distribuidoras, no ato da compra os distribuidores e fabricantes já me cobram o ST IPI ICMS.

No extrato do PGDAS mostra detalhadamente no VALOR DEVIDO POR TRIBUTOS que pago novamente PIS COFINS CLSS IPRJ INSS ICMS. exemplo ( valores fictícios só para tentar explicar melhor)

IPRJ 150,55
CLSS 150,55
COFINS 447,34
PIS/PASEP 107,53
INSS 1.425,69

Minha duvida se já paguei antecipadamente esse valores não teriam que ser deduzidos no geração do imposto DAS ?

Vi uma matéria que diz que tenho que destacar os impostos para poder abater, isso procede? se sim poderiam me dar um exemplo de como destaco na nota fiscal.

Ficarei muito grato pelas respostas objetivas.









Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 16:18

Jose Marcio de Souza

Irá deduzir apenas o IMCS Substituição Tributaria, isto é, no momento de informar as receitas do mês no PGDAS, tem a opção de Substituição Tributaria. Os demais impostos são devidos pela sua empresa, conforme tabela progressiva.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.