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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ressarcimento de IPI

robson Faria Teixeira

Robson Faria Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 15:45

Boa Tarde

Pessoal

Estou fazendo um processo de ressarcimento do IPI para poder usar em outros tributos federais pela Per/Dcomp, alguém sabeia me dizer quanto tempo em media esta demorando para a Receita Federal autorizar o uso dos créditos.

Desde já agradeço pela ajuda


Att

Robson

Robson Faria Teixeira
Analista Fiscal
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 22:45

São coisas simultâneas: O pedido de ressarcimento de crédito (quando este é ressarcível ) é necessário para viabilizar a compensação.

Assim se você não possui outros débitos para com o fisco federal tem de aguardar o ressarcimento.

Já se você possui débitos vencidos ou vincendos pode fazer de imediato as compensações em perd comps onde será citado o pedido de ressarcimento.

Fundamento: IN/SRF 1300/2012



robson Faria Teixeira

Robson Faria Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 09:47

Bom dia , Salvador


Obrigado pela ajuda, você saberia me dizer onde na IN 1300/2012 esta falando que é simultânea pois procurei e não entrei e preciso demostrar essa informação para meu cliente.

Desde já agradeço pela ajuda

Att

Robson faria Teixeira

Robson Faria Teixeira
Analista Fiscal
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 20:06

Obrigado pela ajuda, você saberia me dizer onde na IN 1300/2012 esta falando que é simultânea pois procurei e não entrei e preciso demostrar essa informação para meu cliente

ART 21
§ 2º Remanescendo, ao final de cada trimestre-calendário, créditos do IPI passíveis de ressarcimento depois de efetuadas as deduções de que tratam o caput e o § 1º, o estabelecimento matriz da pessoa jurídica poderá requerer à RFB o ressarcimento de referidos créditos em nome do estabelecimento que os apurou, bem como utilizá-los na compensação de débitos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.


Art. 41. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, cujo procedimento está previsto nos arts. 56 a 60, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos. .

§ 1º A compensação de que trata o caput será efetuada pelo sujeito passivo mediante apresentação à RFB da Declaração de Compensação gerada a partir do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação à RFB do formulário Declaração de Compensação constante do Anexo VII a esta Instrução Normativa, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.

§ 8º A compensação de crédito relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, será efetuada pelo sujeito passivo mediante a apresentação da Declaração de Compensação ainda que



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