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Sicalc não recalcula 5952 - Preenchimento DARF

Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 08:15

Prezados colaboradores, bom dia.

O sicalc não está mais recalculando os DARF com os códigos 5952, qual é o motivo?

Tenho uma outra dúvida, como vou preencher o DARF recalculado. No campo "data de vencimento" eu preencho a data real do vencimento do DARF ou a data de recalculo ? exemplo data real: PA - 30/06/2015 - Vencimento - 15/07/2015 - Preencher observações: Calculo para pagamento dia 20/07/2015 ( No campo data de vencimento estou preenchendo com a data real que venceu o DARF) ou devo preencher assim: PA 30/06/2015 - Vencimento dia 20/07/2015 (No campo data de vencimento estou preenchendo com a data de recalculo)

Podem ajudar?


Grato!

Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

Lazaro Roberto Pettarelli

Lazaro Roberto Pettarelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 12:43

em 22/06/2015, foi publicada a lei 13.137/15, que alterou de dentre outros artigos o periodo de apuraÇÃo das contribuiÇoes retidas-codigo 5952, contudo nÃo era possÍvel preencher o sicalc com este cÓdigo, a receita federal soltou uma nova versÃo do sicalc para preenchimento manual do codigo 5952, sÓ que os pagamentos ou creditos efetuados a partir de 22/06/2015, estes terÃo o periodo de apuraÇÃo mensal como-30/06/2015 e o vencimento 20/07/2015, agora os pagos ou creditados atÉ 21/06/2015, terÃo como perÍodo de apuraÇÃo quinzenal como 30/06/2015 e o vencimento de 15/07/2015, sÓ quem tem darf para recolher com multa e juros ter que ser feito o calculo manual porque o programa sicalc nÃo faz por enquanto os calculos atÉ que sai nova versÃo.

Gabriela Arruda

Gabriela Arruda

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 08:40

Bom dia senhores,

Temos um cliente que no caso, é uma associação de condomínios e todo dia 15 de cada mês eles nos trazem duas notas fiscais de serviço que eles (associação) são os tomadores. Dessas duas notas, fazemos os darf’s para o recolhimento das retenções, o DARF sob o código 5952 que antes colocávamos período de apuração ex: 15/06/2015 e o pagamento em 30/06/2015 como ficaram agora levando em conta que, o pagamento da nota é realizado todo dia 01 do mês subsequente, exemplo, a nota fiscal emitida no mês de julho só será paga dia 01 de agosto?!
Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Gabriela.

Joyce Beatriz C. da Silva

Joyce Beatriz C. da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 09:11

Maristela, o Sicalc ainda não foi atualizado, eu gerei pelo DARF Online .

Joyce Beatriz
Contadora

“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre” (Paulo Freire)
Lazaro Roberto Pettarelli

Lazaro Roberto Pettarelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 09:48

O programa sicalc já foi atualizado apesar de constar na página receita federal como 01-07-2015, quando é feita atualização já aparece logo em cima do programa a data do dia de joje - 04-08-2015, no que se refere ao código 5952 o programa já direciona para o preenchimento manual.

LILIAN CRISTINA SILVA

Lilian Cristina Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 10:18

Bom dia ,

estou com uma duvida em relação a mundança de recolhimento do código 5952 , uma nota foi emitida em 03/08 e o pagamento da mesma sera no dia 10/08 como procedo no período de apuração ? e vencimento seria 20/08.

Joyce Beatriz C. da Silva

Joyce Beatriz C. da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 11:28

Como saber que o Sicalc foi atualizado ou não? No site da RFB consta ainda data do mês de julho.

Joyce Beatriz
Contadora

“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre” (Paulo Freire)
Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 09:00

Bom dia, uma duvida
no sicalc que baixei hj, qdo lança o codigo 5952 aparece assim na descrição "RECEITA RET DE CONTRIBUIÇÕES PAGAMENTO PJ A PJ DE DIR PRI", e nao abre mais o quadro com os campos para preenchimento.
ta correto? como vou gerar?
obrigado

Lazaro Roberto Pettarelli

Lazaro Roberto Pettarelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 09:14

Rafael, é isto mesmo quando você digita o código 5952, já direciona para o prenchimento manual aí você tem que digitar o PA-no caso do mês de Julho/2015, vai ser: 31/07/2015, o CNPJ da empresa o vencimento que é 20/08/2015 e valor e pagar, a receita ainda não acertou este problema no sicalc ainda por enquanto vai ter que preencher manualmente mesmo.

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 10:24

entendi, no caso de gerar uma folha hj dia 05/08/2015, seria compentencia 08/2015 entao gero com data de 31/08/2015 e vencimento 18/09/2015?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 10:49

Olá, bom dia, o SICALC WEB faz cálculos da multa e juros?

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
MIRIAM SILVA

Miriam Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 12:14

Oi Gilberto, boa tarde,

O sicalc web não esta calculando os juros e multa do 5952....
tem algumas instruções no site da receita de como calcular o juros e multa:



1º) Calcula-se a alíquota do juro de mora:

· Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
· Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.

2º) Aplica-se a taxa do juro de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.



1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:

0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.

2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.


idg.receita.fazenda.gov.br


RONNY MELO

Ronny Melo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 16:19

Caros colegas,

Sei que o fato gerador é o pagamento da NF, mas se eu por mera liberalidade resolver utilizar a emissão da NF como fato gerador, ou seja, estarei recolhendo o imposto antes para a RFB, será que pode dar problema?

EX.: NF emitida em 01/07/2015 com VCTO em 20/08/2015 com retenção de CRF.

Segundo a RFB a apuração seria baseada no vcto da NF, ou seja, 31/08/2015 com vencimento em 18/09/2015.
Eu gostaria de fazer com base na emissão, ou seja, apuração 31/07/2015 com vencimento em 20/08/2015.

Obrigado,

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 17:10

Obrigado Miriam Silva pela atenção, realmente o SICALC nos deixou mau acostumados, quando precisamos fazer o cálculo encontramos uma situação digamos estranha nos dias de hoje.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Lazaro Roberto Pettarelli

Lazaro Roberto Pettarelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 17:36

Prezado Colega Ronny Melo, no caso do imposto de renda retido na fonte é a data do pagamento ou crédito, aquele que ocorrer primeiro,agora no caso das contribuições retidas código 5952 é a data do pagamento, conf.determina o artigo 30 da Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa da Receita Federal nº 459/2004.
Abraço.

TIAGO DA SIVA

Tiago da Siva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 14:48

Boa tarde a todos,

Alguém por gentileza saberia responder esta pergunta?

Tenho uma outra dúvida, como vou preencher o DARF recalculado. No campo "data de vencimento" eu preencho a data real do vencimento do DARF ou a data de recalculo ? exemplo data real: PA - 30/06/2015 - Vencimento - 15/07/2015 - Preencher observações: Calculo para pagamento dia 20/07/2015 ( No campo data de vencimento estou preenchendo com a data real que venceu o DARF) ou devo preencher assim: PA 30/06/2015 - Vencimento dia 20/07/2015 (No campo data de vencimento estou preenchendo com a data de recalculo)

Obrigado!

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