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Partidos Políticos -

Silvana Oliveira

Silvana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:09

Preciso fazer a escrituração de partido político, mas ao dar início verifiquei que os partidos não entregaram a DIPJ ou DSPJ. Como inativas vou fazer a entrega dos anos anteriores pela DSPJ.
A dúvida é:
1) Quando do ano da abertura do CNPJ do Partido Político eu posso lançar como inativa ou é visto como movimentação patrimonial e o correto seria no ano de abertura do CNPJ apresentar a DIPJ e nos anos posteriores eu apresentar a DSPJ?
2) A DSPJ do exercício de 2014, o partido político está desobrigado, pois deverá apresentar o ECF pelo SPED?



Silvana...
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 08:19

Silvana,

Primeiro avalia-se o conceito de inatividade, inativa são empresas "fantasmas" que só possuem o CNPJ ativo. As demais empresas sem movimentação de receitas x compras, não se enquadram neste termo, visto que podem haver fatos contábeis ocorridos no exercício.
Então conclui-se que no ato da constituição a empresa não é inativa, então deve ser enviada a DIPJ. Caso os demais anos não haja fatores contábeis poderá ser enviado a DSPJ.

Se em 2014 está desobrigada ao DSPJ, sim deverá ser enviado até 30/09/2015 o ECF- Escrituração Contábil Fiscal por meio do SPED.


No mais, espero ter ajudado.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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