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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Assinatura ECF.

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 10:42


Bom dia, Pessoal

Já pesquisei neste fórum, mas não esclareci a minha dúvida em relação a transmissão da ECF.
Eu posso utilizar o meu certificado digital através de procuração eletrônica para assinar pelo sócio também, ou , preciso também, além do meu cartão, do cartão e-cpf do sócio ou do e-cnpj da empresa para poder assinar e transmitir a ECF.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 10:45

Jose Almeida Bispo, você precisa do e-cpf do sócio para conseguir transmitir a declaração

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 10:56

Bom dia, Andrei

Fico agradecido por estar contribuindo com a minha dúvida.
Acredito que desde então já posso mandar os sócios das empresas a fazerem os seus certificados digitais , para que eu só assim eu consiga transmitir a ECF.

Obrigado,

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 11:10

Jose Almeida Bispo
Bom dia

Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Mais detalhes veja sobre o Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF disponível no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 14:39

Boa tarde, Paulo

Então quer dizer que eu tendo procuração Cadastrada no site da Receita Federal eu posso assinar no lugar do responsável legal perante o CNPJ? Já que são duas assinaturas.

Obrigado,

AURIMAR FERREIRA DE SOUZA

Aurimar Ferreira de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 17:36

Prezados, Boa tarde.

Alguém pode me orientar onde estou errando, pois não estou conseguindo assinar como contador e procurador da PJ (E-cnpj).

Eu preencho o registro 0930 - Dados do sócio administrador e dados do contador. Na hora de assinar, o programa só permite a assinatura do contador.

Paulo Henrique dos Santos Ferreira

Paulo Henrique dos Santos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 17:26

Boa tarde,

estou com esse mesmo problema.
O SPED Contábil eu assinei como procurador e contador, usei apenas o certificado A3 do contador para realizar as duas assinaturas.

No SPED-ECF na hora da tranmissão ele apresenta a seguinte mensagem: "O signatário da escrituração não é o responsável legal pela empresa no cadastro CNPJ, nem possui procuração eletrônica."

Alguém passa por esse problema?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 15:25

Boa tarde a todos!


No caso da ECF, quando o contador (PF) ou o escritório (PJ) for assinar pela empresa por ter a Procuração da RFB, ao fazer o cadastro do Signatário no ECF, não deverá cadastrar o sócio/empresa, mas sim o contador/escritório na condição de "Procurador".

Exemplo:
Eu contador, vou assinar a ECF de um cliente na qual possuo a procuração.
Nesta caso, eu terei que me cadastrar no signatário da assinatura da ECF (Registro 0930) com o meu nome e CPF duas vezes: Uma com o tipo Contador e outro com o tipo Procurador.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 15:42

Thamires Candido,

Se na época, quando você fez a procuração, você selecionou "Todos os Serviços", aí sim consiguirá fazer a transmissão.

Caso contrário, terá que fazer uma nova Procuração para incluir o envio da ECF.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Renata Vilela

Renata Vilela

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 15:47

Boa tarde!

Após a validação e assinatura do ECF (como contador e como procurador) não consigo transmitir.
Aparece a seguinte mensagem de erro: O SIGNATÁRIO DA ESCRITURAÇÃO NÃO É O RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA NO CADASTRO CNPJ, NEM POSSUI PROCURAÇÃO ELETRÔNICA

A procuração está feita, tanto que as duas assinaturas estão corretas.
Como proceder neste caso?


Att. Renata

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 16:14

Renata Vilela
Boa tarde!

O manual de orientação do leiaute da ECF traz a seguinte informação com relação as assinaturas da escrituração:

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF

Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Cadastramento de Procuração Eletrônica:
No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Renata Vilela

Renata Vilela

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 10:07

Bom dia Andre!

Encontrei a solução e é totalmente diferente do manual da RFB.

Não precisei de procuração para assinar e transmitir.
Fiz o seguinte:

Na opção Cadastro - Signatários da ECF
Fiz 2 registros, o 1º preenchi com o nome da empresa e CNPJ, e na opção qualificação do assinante coloquei: 309-Procurador (na opção Inscrição do contabilista deixei em branco) . No 2º preenchi com o o nome do contador, CPF e qualifiquei como Contador/Contabilista, e depois informei o CRC.

Desta forma, na hora de assinar a declaração, a primeira assinatura foi da empresa com o certificado digital e-CNPJ, e a segunda com o certificado do contador.

Em momento nenhum precisei de procuração eletrônica.


Espero ter ajudado.


Att. Renata

Ednardo B. Santos Filho

Ednardo B. Santos Filho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 15:25

Prezados,

Verifiquei o problema da assinatura com procuração eletrônica.

Procurações antigas (acredito que antes de 2015), não possuem a opção SPED-ECF.

Assim, não possibilitando a entrega da declaração.

Para não gerar erro na entrega, é preciso fazer nova procuração eletrônica. Entre as opções de Atendimento Delegadas estará o SEPD-ECF.


Acredito ser a melhor maneira de resolver o problema.


Att.

Ednardo

Rafael do Amaral Riva

Rafael do Amaral Riva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 16:25

Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
Cadastramento de Procuração Eletrônica:
No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.
1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
2. Selecionar “Procuração eletrônica”;
3. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
4. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ”.
6. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.
Observação: Na procuração eletrônica, é importante habilitar o serviço “ECF – Escrituração Contábil Fiscal”.
A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.
Assinatura como procurador: O contador pode assinar a ECF como contador e procurador. Para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC. É importante ressaltar que o serviço ECF –Escrituração Contábil Fiscal – deve estar explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático, ou seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é necessário solicitar a habilitação do serviço ECF. Para o preenchimento do registro 0930, as duas linhas conterão os dados do contador (Nome e CPF, conforme e-CPF do contador). Uma linha será com a qualificação “Contabilista” e outra linhas será com a qualificação “Procurador”.

É o que diz o manual da receita.....vc precisa incluir a opção na procuração, eu tinha a procuração, cancelei e inclui essa opção....deu certo..assinei com o contador como contabilista e socio e deu certo...

Marcos Roberto Galli

Marcos Roberto Galli

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 17:21

Sobre a possibilidade de ser problema com procuração sem habilitação da opção de envio de ECF, eu enfrentei a seguinte situação.
Consegui enviar ECF com Procuração feita em 2010 e também em 2012 e não consigo enviar com procuração feita no ano passado.
O que vocês me dizem ?

Thamires Candido

Thamires Candido

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 08:44

Marcos, bom dia!

Aconteceu a mesma situação comigo.
O que acontece é que as procurações feitas em papel (firma reconhecida pelo cliente e enviada a RFB) tem poderes para transmitir todas as declarações, inclusive a ECF.
As procurações antigas feitas pelo certificado e-CNPJ do cliente, não tinha a opção da ECF. Então nesse caso tem que fazer outra procuração.

Resumindo: As procurações antigas feitas pelo certificado não estão valendo, tem que refazer. Já as procurações em papel tem todos os poderes.

Atte,

Fabiano Ribeiro de Paula Lemes

Fabiano Ribeiro de Paula Lemes

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 10:10

bom dia caros colegas,

aqui no escritório as procurações feitas em papel (assinada com firma reconhecida e entrega na RFB) antes de 03/2015, estão sendo refeitas porque o setor não esta conseguindo proceder com a entrega.

estou vendo o pessoal aqui dizendo que não tem necessidade de cancelar a procuração em papel para refazer um nova para habilitar o ECF

o setor está dizendo com todas as letras que é necessário refazer a procuração em papel para poder habilitar

procede isso?

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