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SPED E-Financeira

Juliana Machado

Juliana Machado

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 14:55

Em 02/07/15 foi instituída a IN 1.571, que dispõe a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para isso foi criado o mais novo membro da família SPED, o E-FINANCEIRA, que tem o intuito de substituir a antiga DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), além de acrescentar um novo grupo de participantes à essa Obrigação.

A e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 e deverá ser transmitida semestralmente .
Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016. A obrigação deverá ser gerada diretamente por sistema próprio sob a responsabilidade do declarante, assinada digitalmente e transmitida ao ambiente do SPED por meio de webservice.

Criei o tópico para discutir o assunto:

Eu trabalho em uma Corretora de Valores, não eramos obrigados a apresentar a DIMOF, mas pelo que li teremos que apresentar a E-Financeira, e como fazemos parte do Acordo entre os Governos do Brasil e Estados Unidos (FATCA), já teremos que apresentar as informações referente aos meses de Julho à Dezembro/2014.

Alguém tem algo mais a expor sobre o assunto como é um tema novo, temos pouco material para estudo.

ALINE PEREIRA DUARTE

Aline Pereira Duarte

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 08:48

Minha maior duvida é como vou gerar esses arquivos em xml? tem algum programa onde eu informo e depois gero? pq no site da receita federal tem apenas a opção de enviar o arquivo já pronto ...

Aline Duarte
Analista Fiscal
Spada & Associados
Juliana Machado

Juliana Machado

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 08:52

É minha duvida tbm Aline,
Mas pelo que entendi a Receita ainda vai liberar um programa validador para imput das informações, assinatura e geração dos arquivos que deverão ser entregues.

Mas até agora nada...
Se você olhar na pagina da E-financeira no Site do SPED, a maioria do tópicos ainda está em construção.

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 10:50

Bom dia!

Temos uma empresa aqui no ramo de - financeira, com a seguinte descrição
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente .
Alguem sabe me dizer se ela é obrigada a entregar o sped financeira?

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


Juliana Machado

Juliana Machado

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 11:04


No meu caso, a minha empresa é uma corretora de valores e é supervisionada pelo Banco Central e CVM.
No seu caso não sei qual a real atividade, pois esses outros é bem abrangente

Mas se a empresa se enquadra em uma das opções abaixo, ela deve entregar.

Art. 4º Ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira:
I - as pessoas jurídicas:
a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
II - as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput alcança entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 11:20

Bom dia Amigos !!!!

CNAE: 66223-00 - Corretores e Agentes de Seguro, estão obrigados a entrega da e-Financeira ?

Art. 4º Ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira:

I - as pessoas jurídicas:

a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;

O corretor é um intermediário, mas essa palavra "comercializar" me deixou inseguro !!

Alguma opinião ?

Juliana Machado veja as alterações quanto ao prazo de entrega;


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1580, DE 14 DE AGOSTO DE 2015


(Publicado(a) no DOU de 17/08/2015, seção 1, pág. 20)


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

“Art. 11 …................................................................................


§ 1º Para fins do disposto neste artigo, a e-Financeira poderá conter apenas os arquivos, de acordo com os leiautes definidos no inciso I do caput do art. 15, necessários para o cumprimento do Acordo de que trata o caput com dados referentes ao último dia útil do mês de dezembro de 2014 ou aos meses em que houve encerramento de alguma conta, plano de benefícios de previdência complementar, Fapi ou seguro de pessoas nos termos dos incisos I e II do caput do art. 12, e deverá ser entregue até 31 de agosto de 2015.

Juliana Machado

Juliana Machado

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 17:47

Oi José

Como vc conseguiu criar os arquivos e valida-los? Você fez tudo na mão?

Pelo que entendi a Receita tem que liberar o programa validador, para que o usuário impute as informações, assine os arquivos e envie a Receita pelo próprio programa ou pelo ambiente de contingencia disponível no Site do SPED

JOSE L V SANTOS

Jose L V Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 17:55

Boa tarde Juliana Machado, bom pelo que fiquei sabendo a receita não vai disponibilizar nem tão sedo programa validador. Sou programador de uma empresa de cambio, estou tentando enviar a Cadastro Declarante da empresa. Se quiser posso te passar o xml, mas vc precisa assinar ele. me passe algum contato que podemos falar, vc entende de contabilidade eu entendo de sistema, acho uma boa parceria. Mas te falo muito gente ainda não envio coisa nova muitas duvidas. o pior que o forum da sped brasil tem que esperar a autorização para posta duvidas.

Maria Helena Batista

Maria Helena Batista

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:54

Olá André...

Estou com a mesma dúvida, no meu caso uma corretora de seguros com o CNAE 66.22-3-00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde, como você mencionou, ela é um intermediário entre as seguradoras e os segurados... Não tenho nem emissão de NF para pessoas físicas, somente jurídicas....

Obrigada!

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 17:50

Olá Maria,

A informação que obtive é que as corretoras de seguros NÃO estariam obrigados a entrega dessa obrigação a e-Financeira.

Abraço

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 15:53

Boa tarde, André.
Poderia citar a fonte desta informação?

Olá Maria Helena, conseguiu alguma informação a respeito? Se corretoras de seguros estão obrigadas a entregar a e- Financeira?

Grato,
Luís

Maria Helena Batista

Maria Helena Batista

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 17:06

Oi Luís, fiz algumas consultorias e estou ainda em dúvida, porem todos apontam para NÃO está obrigada.... Veja o material que consegui:

1º consultoria - Nos termos legais estabelecidos pela IN 1571/15, interpretamos que não serão obrigados a entrega da efinanceira em face a não estarem tais atividades sujeitas as normas da SUSEP,BACEN OU CVM.

2º consultoria - Ficam obrigadas a apresentar a eFinanceira:
I as
pessoas jurídicas:
a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas
as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
II as
sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
A obrigatoriedade alcança entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela
Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Para fins da obrigatoriedade da eFinanceira,
são considerados serviços de custódia de valor de terceiros aqueles prestados diretamente ao investidor,
conforme definição adotada pelo Bacen e pela CVM, em relação a ativos financeiros, títulos e valores mobiliários, inclusive no que se refere à manutenção de
posições em contratos derivativos.
Fundamentação Legal: Art. 4º da IN RFB 1.571/15
A IN RFB 1.571/15 determina que a obrigatoriedade alcança entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep)e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) autarquia
vinculada ao Ministério da Fazenda; é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de
seguro, previdência privada aberta e capitalização. Dentre suas atribuições estão: fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das
Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo
CNSP; atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de
capitalização e resseguro; zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; promover o aperfeiçoamento das instituições e
dos instrumentos operacionais a eles vinculados; promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição; zelar pela liquidez e solvência das sociedades que
integram o mercado; disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.
Desta forma, como as corretoras de seguros não se sujeitam a SUSEP, entendemos que não estará obrigada a efinanceira.

O que me diz?

Abraço!

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 18:32

Olá Luís,

Recebi de uma consultoria a base que a Maria Helna citou:

Nos termos legais estabelecidos pela IN 1571/15, interpretamos que não serão obrigados a entrega da efinanceira em face a não estarem tais atividades sujeitas as normas da SUSEP,BACEN OU CVM.

Essa resposta é de um outro fórum "spedbrasil"

As corretoras não estão obrigadas, mas, se entre os sócios, existir um brasileiro com green card, e ele possuir mais de 10% na participação societária, a empresa terá que enviar. Outro exemplo, pode ser um estrangeiro( portugues, uruguaio, judeu, etc) com green card

JOSE L V SANTOS

Jose L V Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 17:48

Boa noite, sou programador e estou desenvolvendo o sistema de criação do xml assinado do e-financeiro, já enviei as informações aqui da empresa e deu tudo certo mas quero criar um programa a parte. Estou procurando parceria com alguém que precise enviar as operações, a parceria era só para usar o E-Cnpj. o programa em sim já esta quase pronto só que além de gerar o arquivo gostaria de enviar via web service para isto preciso do E-Cnpj.

ANDRE WILLER SANTOS DE FIGUEIREDO

Andre Willer Santos de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 28 fevereiro 2016 | 20:22

Eis o que diz a Receita Federal sobre a obrigatoriedade da entrega da e-Financeira:

Notícias
Receita institui declaração e-Financeira
Fiscalização
Primeira entrega será em maio de 2016, referente a dados de dezembro de 2015
publicado: 03/07/2015 10h48 última modificação: 03/07/2015 10h49
idg.receita.fazenda.gov.br

Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.571/2015, no Diário Oficial da União de hoje, 3/7, a Receita Federal institui uma nova obrigação acessória, denominada e-Financeira, cuja tecnologia de desenvolvimento é a mesma utilizada no SPED, condição que proporcionará às instituições financeiras maior aderência ao padrão consolidado e reconhecido internacionalmente para captação de dados pelo fisco brasileiro.

A partir da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) poderá ser descontinuada em 2016. A Receita Federal implementará gradativamente novos módulos na obrigação, visando maior racionalidade e possibilitando a extinção de outras obrigações atualmente vigentes.

Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.

A e-Financeira tem sua primeira entrega para maio de 2016, referente aos dados a partir de 1º de dezembro de 2015.

FATCA: Leiaute da e-Financeira permitirá captação de informações

Em setembro de 2014, o Brasil assinou acordo de troca de informações no âmbito de norma estadunidense conhecida como FATCA, iniciais da sigla em inglês para Foreign Account Tax Compliance Act, que permitirá a troca de informações entre as administrações tributárias do Brasil e dos EUA. O leiaute da e-Financeira já permite a captação de dados de cidadãos americanos, especificamente para esse propósito. A primeira troca está prevista para setembro de 2015, referente aos dados do ano-calendário 2014.

Rafael Torquato

Rafael Torquato

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Programador
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 09:56

Bom dia a todos.

Jose L V Santos, como conseguiu resolver o problema da assinatura "MS0017 Assinatura do evento inválida."?
Quem tiver achado a solução e puder posta-la, agradeço.

Obrigado.

André Santos

André Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Programador
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 10:59

Bom dia, senhores.
Também tenho o mesmo problema : "MS0017 Assinatura do evento inválida.".
Em outro fórum, me responderam que era problema no site da receita, mas não consegui confirmação. Vocês tiveram esse problema e conseguiram corrigi-lo ?
Ps: estou desenvolvendo em JAVA.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 14:43

Boa Tarde a todos!

Como proceder o envio da declaração e-Financeira? Alguem sabe se será liberado um validador para gerar o arquivo e enviar?

Uma empresa com CNAE 66.12-6-05 - Agentes de investimentos em aplicações financeiras, estará obrigada a enviar a declaração?

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
danielle sampaio

Danielle Sampaio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 17:29

Pessoa, boa tarde!
Também me encontro cheia de duvidas.

Como enviar a declaração e-Financeira? Já vi que não tem validador no site do Sped (Receita Federal). Como devo proceder? tem multa na ausência do envio? Sou de escritório contabil, não sei se cabe a nós ou o setor financeiro da empresa o envio.

Priscila Marques Cesar

Priscila Marques Cesar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 13:52

Pessoal,
Assinei, através de um programa da minha Cooperativa, com o E-CPF do representante legal da Cooperativa, só que a Receita me mandou um arquivo de retorno com erro, como se o CPF não fosse do responsável legal, alguém mais teve esse erro? :

descRetorno>SUCESSO</descRetorno></status><retornoEventos><evento id="ID0"><eFinanceira xmlns="http://www.eFinanceira.gov.br/schemas/retornoEvento/v1_0_1" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:xsd="http://www.w3.org/2001/XMLSchema"><retornoEvento id="IDOculto"><identificacaoEmpresaDeclarante><cnpjEmpresaDeclarante>Oculto6</cnpjEmpresaDeclarante></identificacaoEmpresaDeclarante><dadosRecepcaoEvento><dhProcessamento>2016-06-15T10:53:47.5838774-03:00</dhProcessamento><tipoEvento>001</tipoEvento><idEvento>IDOculto</idEvento><hash>0r7Cc84/Et5rIPggRY7GThQ/WiPyXT+PcZWW4kRqPOk=</hash></dadosRecepcaoEvento><status><cdRetorno>1</cdRetorno><descRetorno>ERRO</descRetorno><dadosRegistroOcorrenciaEvento><ocorrencias><tipo>1</tipo><localizacaoErroAviso/><codigo>MS0015</codigo><descricao>Deve ser utilizado certificado digital do tipo e-CNPJ ou e-PJ cujo CNPJ base seja o mesmo do contribuinte responsável pela informação, ou do tipo e-CPF ou e-PF cujo CPF pertença ao representante legal do contribuinte ou qualquer certificado que pertença a um procurador devidamente habilitado no sistema de Procuração Eletrônica da RFB.</descricao>

CARLA PATRICIA PACHECO MOCKER MARTINIS

Carla Patricia Pacheco Mocker Martinis

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 16:53

Gostaria de saber se uma fundacao de previdencia complementar que esta em liquidacao extrajudicial esta obrigada a entregar a e-financeira. pois em um dos seus artigos diz a fundacao que esta autorizada a comercializar planos de beneficios. e com a liquidacao estamos impossibilitados da comercializacao.

sergio rodrigues fernandes

Sergio Rodrigues Fernandes

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 22:15

Priscila Marques Cesar

Boa Noite, desenvolvemos o sistema completo de e_financeira, gerando os arquivos xml, gerando lotes assinando e transmitindo
mas um cliente me passou um erro parecido com o seu, ele Nao pegou o erro, mas parece ser o mesmo que o seu.

Voce ja solucionou o problema ? Poderia me informar qual foi.

Esteja a vontade para perguntar sobre outras duvidas que voce tiver.

Att

Sergio

Vanessa Teixeira

Vanessa Teixeira

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 10:54

Bom dia Gente!!!

Tenho que entregar a E-financeira agora nesse mês, mas não estou encontrando onde baixar o programa ???

Como faço para entregar essa obrigação me ajudem por favor

Att,

Vanessa Teixeira

Jaqueline Santos

Jaqueline Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 10:56

Bom dia!

Eu gerei o eFinanceira no sistema e ele criou um arquivo XML, porem precisamos validar os parâmetros deste arquivo.
Quando acessamos o site no link abaixo, nenhum dos arquivos disponibilizados para validar os parâmetros do eFinanceira funciona.
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1854

Você saberiam nos dizer qual é o arquivo ou caminho correto para validar o XML do eFinanceira?

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