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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações acessórias do Simples Nacional

Kleisson da Hora

Kleisson da Hora

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 21:52

Pessoal, boa noite!

Alguém pode me informar quais são as obrigações assessorias (Declarações) que existem para as empresas que são tributadas pelo Simples Nacional ou se depende da atividade da empresa, e se depende da atividade da empresa, construção civil ou comercio por exemplo quais são as declarações? E outra pergunta: quem é do Simples pode ser sócio de outra empresa do Simples Nacional?

Grato a todos!

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 22:50

Kleisson da Hora boa noite,


Obrigações acessórias do Simples: Declaração DEFIS, Rais, GFIP e gerar mensalmente DAS( mesmo sem movimentação).Em algumas atividades tem algumas obrigações especifica no caso de imobiliárias, tem DIMOB.Quanto a ser sócio de empresa: pode ser sócio em mais de uma empresa, desde que não ultrapasse o limite na somatoria.

Antonio

Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 21:42

Boa noite, pessoal.

Aproveitando o tópico, então uma empresa ME optante do SIMPLES, com inscrição estadual do Rio de Janeiro não estaria obrigada a entregar o SINTEGRA e STDA, correto? A única obrigação seria DEFIS, RAIS, GFIP e o DAS mensal?

Se a empresa realizar vendas para outros estados com substituição tributária, continua não precisando entregar nenhuma obrigação acessória além das 4 acima?

Obrigado,
Antonio.

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