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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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venda de empresa

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 08:10

no caso de uma empresa já constituída há muitos anos, com capital social de 80.000,00, e um dos sócios vendeu sua parte por 1.000.000,00. Além da alteração contratual, como fazemos para justificar essa entrada de dinheiro na pessoa fisica do sócio ?? isso é tributado?? em caso afirmativo, tem alguma saída para amenizar a carga tributaria dessa receita???

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:09

Infelizmente não, isso é ganho de capital, vai tributar a diferença na PF.

Uma forma seria ver se no balanço da empresa tenha reservas de lucros a distribuir, neste caso na mesma alteração fazer o aumento de capital passando de R$ 80.000,00 para R$ ???????? mediante a integralização do saldo da conta de lucros suspensos no valor de R$ ????????, em seguida fazer a venda das quotas.

É a única maneira de não gerar imposto.

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 19:31

Concordo com o Jadir. Neste caso existe o Ganho de capital, que é a diferença do valor investido para o valor da venda.
Se você resolver realizar a alteração proposta pelo Jadir, preste atenção no contrato de venda da empresa.


Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 07:43

Bom dia amigos.

Vejam bem se o sócio vendeu a cotas dele com diferença (no caso 80.000,00 cotas por R$ 1.000.000,00) o ganho de capital é referente a PF.

Para haver aumento no capital social ou os sócios injetam dinheiro na empresa, ou diminuem as reservas de lucros.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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