Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.933

Tomador de serviços simples Nacional.

Valéria Cristina Pedro

Valéria Cristina Pedro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:51

Entendi que de acordo com IN 459/04 os tomadores de serviços optantes pelo Simples não devem efetuar retenção do PIS, COFINS e CSLL, no entanto a empresa prestadora de serviços de um cliente ao tirar a NF destacou tais retenções. A pergunta é: devemos efetuar o recolhimento dos impostos retidos através de Darf, ou peço a empresa prestadora para emitir uma nova NF? A NF ficou assim: Total dos serviços: 450,00 / PIS: 2,92 / COFINS 13,50 / IR: 0,00 / CSLL 4,50. Valor Líquido: 429,08.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 15:06

Valéria Cristina Pedro,

A tomadora pode simplesmente fazer o pagamento desconsiderando as retenções, ou seja, pagar o valor bruto da NF.
O § 6º do Artigo 1º da IN é claro ao desobrigar as empresas do SN de efetuar a retenção. O fato da prestadora ter informado as retenções (conforme o § 10) não torna obrigatória a retenção.

Valéria Cristina Pedro

Valéria Cristina Pedro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 15:19

Obrigada Márcio, minha dúvida era porque a empresa prestadora insiste em destacar as retenções, inclusive emitiu boleto para pagamento no valor de R$429,08. Nesse caso acho que o melhor a fazer seria orienta-los a emitir outra NF concorda?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 15:29

Valéria,

Se o pagamento é via boleto, aí não vai dar para pagar um valor superior ao fixado, então nesse caso eles terão que refazer o documento.
Você comentou que a prestadora "insiste em destacar as retenções", então envie para eles uma consulta da situação de optante da empresa tomadora, disponível no Portal do Simples, e até uma cópia da IN 459/2004, com o artigo que citei, destacado. Eles terão de se convencer ...!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.