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Auxílio-doença

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 10:45

Sabem me informar se está vigorando a MP que estabelece que o tempo do auxílio-doença passou de 30 dias para 15 dias novamente.
Pois muitos dão opiniões e estamos encontrando divergências. O que realmente está vigorando? Grata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 11:07

Anne Dias
Bom dia

Afastamentos até 17/06 - 30 dias
Afastamentos após 18/06 - 15 dias

LEI Nº 13.135, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 13:49


Sr. Edson Nunes Segue

Lei nº 13.135, 17 de junho de 2015 - Afastamento INSS

No dia 18 de junho de 2015, foi publicada a Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 (publicação
abaixo – lei anexa) e alterou as leis n°8.213, de 24 de julho de 1991, n° 10.876, de 2 de junho de
2004, n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e n° 10.666, de 8 de maio de 2013.
A mudança significativa que merece destaque é a alteração da Medida Provisória 664, de 30 de
dezembro de 2014, que determinava o pagamento do salário integral do funcionário nos
primeiros 30 dias do afastamento, retornando a obrigação da empresa em pagar o salário nos
15 primeiros dias do afastamento.
Assim, a partir do dia 18 de junho de 2015 (data da publicação) a empresa é responsável pelo
adimplemento dos 15 primeiros dias do afastamento dos funcionários, não sendo mais
necessário o pagamento dos 30 primeiros dias (conforme MP 664/2014).

* Espero ter ajudado

Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 14:05

Prezado Edosn,
segue o artigo.

A lei 13.135/15, resultado legal da conversão da MP 664/14, editada em dezembro de 2014, entre diversas alterações, havia estabelecido que o período que as empresas deveriam pagar o salário aos empregados em caso de afastamento por incapacidade, havia passado de 15 dias para 30 dias.

Contudo, a nova lei não ratificou a alteração praticada de modo provisório na MP 664/14. Desta forma, prevalece o disposto na lei 8.213/91, ou seja, o prazo de 15 dias para as empresas assegurarem o pagamento aos empregados que se afastarem por incapacidade, conforme disposições dos artigos 43 e 60:

"Artigo 43 (aposentadoria por invalidez):
§ 2º Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.

(...)

Artigo 60 (auxílio-doença):
§ 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral."

Diante do exposto, entendemos que durante o prazo de vigência da MP 664/14 (de 30 de dezembro de 2014 à 17 de junho de 2015), as empresas devem atender os atestados médicos de até 30 dias apresentados pelos empregados, nos termos da referida medida provisória.

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