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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Wesley

Wesley

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 15:25

Prezados Boa tarde,

Estou formalizando a abertura de uma nova empresa de Sociedade Ltda (Simples Nacional) .
Fiz o contrato social, DBE, FAC e FCN e só falta dar entrada na JCDF.
Gostaria de saber como faço para que essa empresa já seja enquadrada como ME? Tenho que preencher algum outro documento ou mencionar essa informação no contrato social? ou deveria ser preenchido dos os documentos (contrato social, DBE, FAC e FCN) com a sigla ME no final da razão social?
Ou não é possível fazer isso e só poderei fazer essa enquadramento quando sair o CNPJ.
Agradeço desde já.

Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 15:28

Wesley boa tarde, a opção de enquadramento deve ser informada em sua viabilidade que integrada ao seu processo sera puxado automaticamente , e também na sua DBE tem a opção de enquadramento tais como: ME-EPP e OUTROS.

Alan Cássio
Orteco Contabilidade
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https://www.orteco.com.br


"A ignorância traz o caos, não o conhecimento"
-Filme Lucy.
Wesley

Wesley

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:01

Caro Alan,
Agradeço desde já seus esclarecimentos, só lhe peço uma novo esclarecimento:
- A viabilidade que voce se refere é a Consulta feita na JCDF ou é outro documento?
- No contrato social já deve ser entregue com a sigla - ME no final da razão social?
- No DBE já está ok!
Obrigado.

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:29

Wesley,

O documento a que se refere é uma declaração de microempresa retirada através do link: http://www.drei.smpe.gov.br/dnrc/form
Provavelmente, o colega Alan deu a informação de como funciona na Junta Comercial de seu Estado, no entanto, aqui em GO e DF, se faz, além dos documentos que você se referiu, a declaração de enquadramento de microempresa. Todavia, no contrato social não se deve colocar a sigla ME, pois teoricamente a empresa não foi enquadrada ainda, entretanto, no DBE deve-se selecionar apenas o porte da empresa, como MIcroempresa.

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