Vincius
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde Amigos do Fórum
Determinada empresa no mês de março teve em sua apuração de Pis e Cofins(não cumulativo), créditos a utilizar em períodos futuros, no mês de abril não foi aproveitado estes créditos e no final da apuração, foram pagos Pis e Cofins.
Gostaria de saber se na próxima apuração de PIS e COFINS posso me utilizar destes créditos passados, e se sim, qual a legislação que embasa a utilização.
Desde ja agradeço e aguardo,
Att,