Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 762

Créditos de Pis/Cofins

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 16:29

Boa Tarde Amigos do Fórum

Determinada empresa no mês de março teve em sua apuração de Pis e Cofins(não cumulativo), créditos a utilizar em períodos futuros, no mês de abril não foi aproveitado estes créditos e no final da apuração, foram pagos Pis e Cofins.

Gostaria de saber se na próxima apuração de PIS e COFINS posso me utilizar destes créditos passados, e se sim, qual a legislação que embasa a utilização.

Desde ja agradeço e aguardo,

Att,

REZULT ASSESSORIA CONTÁBIL

Rezult Assessoria Contábil

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Domingo | 26 julho 2015 | 15:50

Boa tarde!

Sim.

Basicamente o aproveitamento de créditos extemporâneos no âmbito do regime não cumulativo das contribuições ao Pis e a Cofins está lastreado na previsão contemplada no §4º do art. 3º das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03, cuja redação é a seguinte:

"Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
(...)
§ 4º O crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subsequentes."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.