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Desenquadramento do MEI

Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 10:56

Bom dia,



Tenho um dúvida,

Tenho uma MEI e ultrapassei os 60 mil . Estou próxima também de ultrapassar os 20%

Como devo prosseguir agora? Sendo que só posso desenquadra-lo em Janeiro?




Desde já agradeço

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5
Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 10:59

19.2. Posso efetuar o desenquadramento por opção a qualquer tempo?
Sim, o desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Exemplos:
O MEI “X” solicita seu desenquadramento do SIMEI em julho de 2014: ele será desenquadrado do SIMEI a partir de 1º de janeiro de 2015.
O MEI “Y” solicita seu desenquadramento do SIMEI em janeiro de 2014: ele é desenquadrado do SIMEI a partir de 1º de janeiro de 2014.

Nota:
O desenquadramento é feito no Portal do Simples Nacional. Não há necessidade de Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão para atualização do CNPJ.

19.4. Qual o prazo para o MEI comunicar seu desenquadramento obrigatório do SIMEI e quais os efeitos?
O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
exceder no ano-calendário o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional de receita bruta previsto no §2º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos do caput do art. 91, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

(Base legal e normativa: art. 18A, § 7º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e art. 105, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)

Notas:
A partir de 01/01/2012 o limite de receita bruta anual passou de R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00. No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional: R$ 5.000,00 (1/12 de R$ 60.000,00) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (Resolução CGSN nº 94/2011,art. 91, §1º ).
Na hipótese do MEI incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional, deverá efetuar a comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional (ver item 12). Neste caso, o desenquadramento do SIMEI será promovido automaticamente.

A data dos efeitos do desenquadramento dependerá de dois fatores: se a empresa está no ano de início de atividade e se o limite de receita bruta foi ultrapassado em mais de 20%, conforme quadro abaixo:

Situação
Data dos efeitos do
Desenquadramento

Exemplo
Receita bruta que tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades
Data de abertura da empresa
(desenquadramento retroativo)
- data de abertura: 09/12/2014
- receita bruta em 12/2014: R$ 7.000,00
- data efeito desenquadramento: 09/12/2014
Receita bruta que NÃO tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades
1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita
- data de abertura: 09/12/2014
- receita bruta em 12/2014: R$ 5.500,00
- data efeito desenquadramento: 01/01/2015
Receita bruta que tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades
1º de janeiro do ano-calendário em que ocorreu o excesso de receita
(desenquadramento retroativo)
- data de abertura: 18/11/2008
- optou pelo SIMEI em 2014
- receita acumulada em 2014: R$ 80.000,00
- data efeito desenquadramento: 01/01/2014
Receita bruta que NÃO tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades
1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita
- data de abertura: 18/11/2008
- optou pelo SIMEI em 2014
- receita acumulada em 2014: R$ 70.000,00
- data efeito desenquadramento: 01/01/2015

Nota:

Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Este cálculo deve ser realizado utilizando-se o aplicativo DASN-Simei.

Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:14

Paulo obrigada pela sua resposta.

Terá algum problema futuro se eu desenquadra-lo hoje e até o fim do ano eu ultrapassar os 72 mil?
Pois somente em Janeiro o desenquadramento vigorá.

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5
Floraci

Floraci

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Atendimento
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 20:43

Boa noite,

Desenquadramento da situação de Microempreendedor em São Paulo(para Empresário )

*A documentação do seu Estado deve ser a mesma o que muda é a forma de gerar os Formulários.

Documentos que devem ser apresentados na Junta Comercial:

• Uma via da capa do requerimento (formulário capa marrom), solicitando o
desenquadramento (obtido no site da Jucesp);

• Três vias do requerimento do empresário, solicitando ao presidente da Jucesp o
desenquadramento (obtido no site da Jucesp –

• Três vias da comunicação de desenquadramento do SIMEI (obtido no site do
Simples Nacional)

Fontes. http://www.jucesp.sp.gov.br ...link Empresa - Perguntas Frequentes

Neid

Neid

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 09:46

Prezados,

A empresa recebeu comunicado de bloqueio na SEFAZ GO com data de 22/06/2015, ao fazer o desenquadramento do Simei qual data devo considerar ?

Quando vou preencher o campo abaixo:
Motivo: Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite

Informe a data em que a receita bruta ultrapassou o limite:

Grata


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 12:12

Boa Tarde,

O MEI atingiu o limite de faturamento?
Deve informar a data que ocorreu tal fato.

se atingiu na data citada, mas dentro do limite de 20%, o desenquadramento surtirá efeitos ano seguinte. Se passou dos 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano.

Abçs.

Neid

Neid

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 13:34

Muito obrigada!

Cheguei a conclusão que a data é 31/12/2014, porque a empresa excedeu o limite do faturamento.

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