Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Caros colegas, surgiu o assunto no escritório e ficamos em dúvida!
Um cliente começou a compensar o INSS da licença maternidade em 07/2014 (início da licença). Em 03/2015 ele encerrou as atividades, porem ainda com um crédito de aproximadamente R$ 2.000,00 à compensar.
Ele tem anterior a competência 07/2014 débitos de INSS, posterior a essa data em decorrência da compensação está tudo quitado.
A dúvida é: Ele pode compensar esse saldo credor nas competências em que ele está devendo, mesmo sendo anterior a data da licença?
A princípio, acreditamos que não, visto que não teria como fazer a compensação na SEFIP de algo ainda não ocorrido. Porém a dúvida em no fato de que se o cliente tem um crédito e também tem uma dívida, logo poderia abater do valor devido.
Teria alguma forma de compensar esse valor? Por algum processo administrativo, alguma forma?
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"
Chico Xavier