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Compensação do INSS de guias em atraso

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 20:17

Caros colegas, surgiu o assunto no escritório e ficamos em dúvida!

Um cliente começou a compensar o INSS da licença maternidade em 07/2014 (início da licença). Em 03/2015 ele encerrou as atividades, porem ainda com um crédito de aproximadamente R$ 2.000,00 à compensar.

Ele tem anterior a competência 07/2014 débitos de INSS, posterior a essa data em decorrência da compensação está tudo quitado.

A dúvida é: Ele pode compensar esse saldo credor nas competências em que ele está devendo, mesmo sendo anterior a data da licença?

A princípio, acreditamos que não, visto que não teria como fazer a compensação na SEFIP de algo ainda não ocorrido. Porém a dúvida em no fato de que se o cliente tem um crédito e também tem uma dívida, logo poderia abater do valor devido.

Teria alguma forma de compensar esse valor? Por algum processo administrativo, alguma forma?

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:23

Andrei Fernandes da Costa , bom dia.
Talvez com algum bom advogado tributarista consiga alguma posição em juízo quanto a este crédito poder ser aproveitado ... mas de fato ainda não vi!

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:27

Marcio Aparecido Cunha, imaginei mesmo que seria isso, o duro é a demora para receber.

Muito obrigado!

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:33

Andrei,

Aqui também compensamos esta modalidade, tínhamos débitos em atraso e a orientação que recebemos do escritório que apurou os valores é de que não poderia compensar débitos vencidos anteriores ao período apurado pois não teria sentido faze-lo, e poderíamos correr risco fiscal.

Optamos pela cautela.

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