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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação da CSRF após alterações da Lei 13.137/2015

Wallace Lima Leite

Wallace Lima Leite

Bronze DIVISÃO 2, Economista
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:56


Prezados Colegas,

Após alteração promovida pela Lei 13.137 de 2015, que modificou o vencimento da retenção da CSRF, para o 2º decêndio subsequente ao fato gerador (dia 20 do mês seguinte), não foi possível compensar os débitos do referido tributo, apurados após a vigência da Lei através de PER DCOMP, pois a versão 6.2 do programa continua desatualizada, trazendo que a informação de retenção deve basear-se na 1º ou 2º quinzena de cada mês.
Pergunto ao colegas do portal, alguém passando por esse problema? É possível compensar? Estão aguardando a receita atualizar a versão do programa? Como ficarão os juros e multas pela compensação fora do prazo?
Pensamos em compensar informando que a retenção ocorreu na quinzena correspondente ao pagamento da nota fiscal e informar a data de vencimento do DARF no PER DECOMP como dia 20 do mês seguinte. Acredito que assim seja possível livrar-se das multas e juros, mas tenho dúvidas se o PER DCOMP não caíra em exigência.
O que acham?
Obrigado.

Bruno de Aquino Santana

Bruno de Aquino Santana

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:03

Wallace Lima Leite,

Os créditos de CSRF não necessitam de PERDCOMP , o mesmo só deve ser utilizado em casos de "Pagamento indevido ou a Maior" ou "Saldo negativo IRPJ/CSLL".

Seria esse o caso?

"Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha."
Wallace Lima Leite

Wallace Lima Leite

Bronze DIVISÃO 2, Economista
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:15

Bruno de Aquino Santana não seria esse o caso. Refiro-me as compensações da Retenção do PIS/COFINS e CSLL dos serviços tomados, onde eu sou o responsável pelo recolhimento. Por acaso iria compensar tais retenções através de uma DCOMP de pagamento indevido ou a maior, mas isso não vêm ao caso em tela, pois mesmo que a origem do crédito fosse outra, qual seja, base de cálculo negativa, reintegra, etc, não haveria como compensar, pois o programa do PER DCOMP 6.2 ainda solicita as informações na forma do recolhimento quinzenal.

CARLA NUNES RIBEIRO DA SILVA

Carla Nunes Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 10:36

Bom dia, amigos!

Também procedemos conforme o Wallace informa: Efetuamos a compensação de CSRF com saldo de Pis/Cofins. Na Dcomp o procedimento foi conforme antes da Lei - 1ª e 2ª Quinzena de Junho/2015. Ao tentarmos enviar a DCTF a primeira quinzena não apresentou erro, apenas a segunda. Sendo assim, acredito que para Junho teremos 2 tipos de recolhimento, quinzenal para a primeira quinzena e mensal para a segunda. Estamos aguardando os pronunciamentos e novas versões da Receita para solucionarmos a questão. Por enquanto não efetuamos nenhum tipo de retificação.

Joyce Beatriz C. da Silva

Joyce Beatriz C. da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 10:49

Wallace,

eu fiz a compensação através do PER/DCOMP e coloquei 2ª quinzena, acredito que a RFB reconheça o pagamento, enviei a DCTF hoje, nos próximos dias a Receita deverá reconhecer ou não o pagamento. Enquanto isso fico no aguardo.

Joyce Beatriz
Contadora

“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre” (Paulo Freire)
Joyce Beatriz C. da Silva

Joyce Beatriz C. da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 11:05

Pois é Wallace, com relação aos pagamentos infelizmente não era possível aguardar a atualização do programa, por isso o fiz desta forma, mas já no caso da DCTF a própria Receita dá as orientações de como preencher, então fica a critério de cada um aguardar ou não, visto que temos até o dia 21 para transmiti-la.

Joyce Beatriz
Contadora

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