x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 1.274

Emissão NF-e (ICMS/SEFAZ) para prestadores de serviços de re

RAFAEL ROCHA MANGUEIRA

Rafael Rocha Mangueira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 21:57

Boa noite.

Poderiam me tirar uma dúvida.

Estou com uma empresa que é optante do Simples e é prestadora de serviço.

A atividade é de assistência técnica para computadores e televisores.

Segundo eles precisam estar credenciados a emissão de NF-e da SEFAZ-SP para escriturar a entrada e saída de peças para realizar o serviço.

Essa informação procede?

Se afirmativo como devo fazer isso no site da SEFAZ/SP?

Outra dúvida: no caso acima o credenciamento para eles é para emissão da NF-e modelo operacional?

Foi o que compreendi lendo a página da SEFAZ, mas não entendi os passos para ela se cadastrar.

Agradeço a ajuda de todos.

Rafael Mangueira
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 03:59

Bom dia Rafael Rocha Mangueira

De onde eles tiraram essa informação? Por favor, peçam a base legal, que até eu fiquei curioso.

A Escrituração Fiscal de documentos, não está arrolada na condição de uma empresa estar credenciada ou não à Nota Fiscal Eletrônica. A condição da NF-e está relacionada a obrigatoriedade (ou não) de EMISSÃO.

Veja:

27. As empresas que ainda não emitem NF-e poderão escriturar o DANFE sem a consulta da NF-e?

O DANFE é mera representação gráfica da NF-e e não se confunde com a NF-e. Aos contribuintes que não estão preparados para recepcionar a NF-e é facultado proceder a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE e manter o DANFE em arquivo em substituição à NF-e.

Contudo, a obrigação de verificar a validade da assinatura digital, a autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de uso da NF-e se aplica a todos os destinatários, sejam eles credenciados a emitir a NF-e ou não, tratando-se de uma segurança adicional ao destinatário.


30. Como os contabilistas poderão escriturar uma NF-e recebida por uma empresa?

Os procedimentos e obrigatoriedade de escrituração fiscal não foram alterados com a NF-e.

Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp#27

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
RAFAEL ROCHA MANGUEIRA

Rafael Rocha Mangueira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 09:03

Adilson, bom dia.

Eu também havia visto estas informações no portal da nota eletrônica. No entanto o cliente afirma que precisa ter acesso ao sistema porque como ele faz a reparação dos equipamentos as peças vem do fabricante (credenciador) e como ele vai informar a circulação dessa mercadoria? (fabricante-assistência técnica) para o consumidor final?

O cliente afirma que o próprio fabricante solicitou a ele esse tipo de credenciamento.

Abraço!

Rafael Mangueira
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 09:10

Desculpe Rafael Rocha Mangueira

Ainda não consegui compreender o motivo para este credenciamento.

Eu estou muito interessado nesse assunto também.

Se você puder pegar a informação direto com o Fabricante, seria melhor. Mas pegue com ele os artigos de Lei no qual forçam o seu cliente a se credenciar. Pode ser que nem seja por questões fiscais, essa exigência. Pode ser que se trate de um acordo comercial, até porque, nada impede do seu cliente emitir NF-e, mesmo que não seja obrigado a isso.

Aguardo o retorno da sua consulta.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
RAFAEL ROCHA MANGUEIRA

Rafael Rocha Mangueira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 12:27

Adilson, boa tarde.

E se ele por exemplo compra do fabricante a peça para prestar o serviço. Essa peça entra no estoque dele certo?

Aí não seria ele necessário emitir notas de entradas e saídas?

Abraço!

Rafael Mangueira
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 13:14

Boa tarde Rafael Rocha Mangueira

Então, essa questão entra em uma outra que já respondi aqui no Portal.

Obviamente que, se ele compra uma peça, cujo destinatário na nota fiscal do fornecedor, sejam os dados dele, com certeza, ele terá um custo. Não vai vir de graça. Ele pede a peça e tem que pagar por ela. Ou estou enganado?

Daí, para consertar o aparelho ele usa essa peça. Ele vai dar a peça de graça para o cliente dele? Claro que não. O correto é cobrar.

Acontece muito de alguns prestadores de serviço, principalmente relacionados a manutenção de "qualquer coisa", embutirem no valor da prestação do serviço, os valores das peças cobradas. Acaba pagando mais imposto. Mas ai vai de cada um.

Nossa orientação, para o contribuinte que possui serviço de manutenção, é que o mesmo tenha Inscrição Estadual, e aprenda a trabalhar com Nota Fiscal Conjugada (se o seu Município permitir) ou NF-e, tanto para fis de revenda e/ou Serviço (se o seu Município permitir) ou de forma separada. Enfim, que possa fazer essa separação no faturamento, entende?

Agora, mesmo que ele tenha que emitir Nota Fiscal das revendas das peças, isso não quer dizer que o contribuinte esteja obrigado a NF-e. Depende de uma série de fatores legislativos, e não por obrigação, dever, imposto pelo Fornecedor dele.

Estude o que eu te falei, e dá uma acessada no site da SEFAZ que trata sobre a obrigatoriedade da NF-e:
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_II.asp#1

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.