Boa tarde Rafael Rocha Mangueira
Então, essa questão entra em uma outra que já respondi aqui no Portal.
Obviamente que, se ele compra uma peça, cujo destinatário na nota fiscal do fornecedor, sejam os dados dele, com certeza, ele terá um custo. Não vai vir de graça. Ele pede a peça e tem que pagar por ela. Ou estou enganado?
Daí, para consertar o aparelho ele usa essa peça. Ele vai dar a peça de graça para o cliente dele? Claro que não. O correto é cobrar.
Acontece muito de alguns prestadores de serviço, principalmente relacionados a manutenção de "qualquer coisa", embutirem no valor da prestação do serviço, os valores das peças cobradas. Acaba pagando mais imposto. Mas ai vai de cada um.
Nossa orientação, para o contribuinte que possui serviço de manutenção, é que o mesmo tenha Inscrição Estadual, e aprenda a trabalhar com Nota Fiscal Conjugada (se o seu Município permitir) ou NF-e, tanto para fis de revenda e/ou Serviço (se o seu Município permitir) ou de forma separada. Enfim, que possa fazer essa separação no faturamento, entende?
Agora, mesmo que ele tenha que emitir Nota Fiscal das revendas das peças, isso não quer dizer que o contribuinte esteja obrigado a NF-e. Depende de uma série de fatores legislativos, e não por obrigação, dever, imposto pelo Fornecedor dele.
Estude o que eu te falei, e dá uma acessada no site da SEFAZ que trata sobre a obrigatoriedade da NF-e:
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_II.asp#1