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Enquadramento de ME e EPP

Darcio Jr.

Darcio Jr.

Bronze DIVISÃO 4, Apresentador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 12:28

Boa tarde,

Tenho uma outra duvida referente, uma empresa LTDA que é enquadrada como ME ou EPP, dando ciência aos devidos enquadramentos referente a receita-bruta anual. Existe algum limite de capital social para ser enquadrado como ME ou EPP? Exemplo: uma empresa que registra o contrato social contendo um com capital social de 8 milhões de reais pode receber esse enquadramento.

Obrigado

Hoje saiu mais uma nova pesquisa nos Estados Unidos - aparentemente, três em cada quatro pessoas compõem 75% da população.
Floraci

Floraci

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Atendimento
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 19:50


Boa noite,

CONDIÇÕES PARA SER REGISTRADO COMO EPP OU ME


Para ser registrada como ME e EPP os limites a serem respeitados são as seguintes:
-ME - Microempresa = faturamento anual até R$ 360.000,00
-EPP - Empresa de Pequeno Porte = faturamento anual entre R$ 360.000,01 à R$ 3.600.000,00

A opção se dá no momento do registro da empresa na Junta Comercial, mediante apresentação da Declaração de ME ou EPP. Caso a empresa já esteja constituída e queira optar, poderá fazê-lo a qualquer momento..



Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 08:58

Darcio,
a LC 123 não menciona nada a respeito de limite de capital. Limita somente a receita bruta, como exposto pela Floraci.

Mas particularmente, acho 'estranho' uma empresa com capital de 8 milhões ter uma receita que possa ser enquadrada no Simples, pois dependendo da atividade, o lucro da empresa não seria suficiente para tornar vantajoso tamanho investimento, a não ser que fosse enquadrada somente no primeiro ou segundo ano de atividade. Enfim, só uma opinião.

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 09:22

OI Darcio

Meu posicionamento é igual da colega Amanda.
Acho que voce deveria consultar esta sua dúvida junto a RFB, ou a alguma empresa de consultoria.
Depois que obter a resposta, por favor, colocar aqui para nós tambem, pois sanar duvidas é muito bom!

Obrigada,

Elizete

Darcio Jr.

Darcio Jr.

Bronze DIVISÃO 4, Apresentador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 13:21

Olá, boa tarde.

No caso a empresa seria um posto de combustível que exige investimento grande, pois qualquer obra exige uma quantia voluptuosa.

Uma outra duvida seria se o capital social influencia no pagamento de tributos, exemplo, quanto maior o capital maior os tributos, como funciona essa questão?

Mas eu irei procurar uma empresa especializada e/ou a RFB para maiores esclarecimento sobre o enquadramento, daí eu postarei aqui.

Agradeço

Darcio Jr.

Hoje saiu mais uma nova pesquisa nos Estados Unidos - aparentemente, três em cada quatro pessoas compõem 75% da população.
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 10:56

Amigos, teve alguma mudança em relação ao limite do faturamento anual para enquadramento de uma empresa em EPP( $ 3.600.000,00)?
Para eu enquadrar uma empresa já existente em EPP, é necessário alteração do contrato social, ou apenas requerer o enquadramento junto a Jucesp?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Jonio Amaral

Jonio Amaral

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 16:27

Olá Boa tarde,

Lei Complementar 123

CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Art3º...

I - ...

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

João Freitas, continua ainda o teto máximo de R$ 3.600.000,00

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