x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 7.302

CFOP De panificadoras

ROSIVANI DE OLIVEIRA SOARES

Rosivani de Oliveira Soares

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 15:32

Olá, se puderem me ajudar,

Minha empresa é uma rede de supermercados com regime tributário RPA - Lucro Real no Estado de São Paulo.
Estou cadastrando alguns produtos para a padaria e até agora eu li que dentro da legislação de São Paulo as panificadoras não são consideradas como industrias e então usam-se o CFOP 5.102. A minha duvida é se quando o produto é substituição tributária eu devo usar o CFOP 5.403? ou uso o CFOP 5.102?

Aguardo respostas.
Obrigada.

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 15:35

Rosivani de Oliveira Soares, boa tarde!

Emito NF-e's para uma padaria, porém utilizo CFOP 5102 quando é venda para consumidor final e 5401 quando é para um cliente revender, sendo que 5401 seria para industrialização.

Diego Rosão

Diego Rosão

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 09:04

Não são consideradas industrialização, perante a legislação do IPI, as operações com as seguintes características:

- o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor;

As embalagem de apresentação consiste se o acondicionamento da mercadoria for apenas para transporte, não haverá a incidência do IPI, sendo o CFOP 5102; em sentido contrário, sendo o acondicionamento para apresentação haverá normalmente a tributação do IPI, pois neste segundo caso estamos diante de uma modalidade de industrialização, CFOP 5101.

Espero ter ajudado.

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 15:12

Rosivani, segue link para baixar a planilha: Download Planilha ST

Preencha apenas o que está em vermelho que a planilha irá calcular automaticamente as bases de cálculo, etc.
A coluna "Crédito (1,25%)" é o crédito que geramos para as empresas que podem aproveitar esse crédito na apuração do ICMS, geralmente fica escrito nas informações adicionais da nota fiscal.
Você pode alterar também o MVA de acordo com o NCM de seus produtos.
Pode editar a Planilha de acordo com suas necessidades, só tomando cuidado com as células que contém as fórmulas.
Abaixo da planilha você vai observar aquele cálculo de valor total aproximado dos tributos conforme cada NCM. Você pode alterar também para calcular de acordo com o NCM dos seus produtos.
Só baixar depois na internet a tabela IBPT para saber os percentuais aproximados de acordo com cada NCM/produto.

O ICMS que utilizo no RJ é 18% + 1% (FECP), você pode ajustar de acordo com a tributação do seu Estado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.