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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Boa tarde, O CFOP 5.949 ou 6.949 - Remessa de Garantia

Max

Max

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 16:26

Poderá ser cobrado substituição Tributária novamente, por exemplo; Caso o destinatário enviar à mercadoria com defeito para o fabricante, no retorno desta mercadoria consertada ou trocar, poderá incidir Substituição Tributária (iCMS) . Tendo em vista que no ato da comprar houver o recolhimento do ICMS.

Diego Rosão

Diego Rosão

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 16:43

Boa tarde.

REMESSA PARA CONSERTO

DA NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS

Art. 7º O imposto não incide sobre (Lei Complementar federal 87/96, art. 3º, Lei 6.374/89, art. 4º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, III; Convênios ICM-12/75, ICMS-37/90, ICMS-124/93, cláusula primeira, V, 1, e ICMS-113/96, cláusula primeira, parágrafo único):

IX - a saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens voltem ao estabelecimento de origem;
X - a saída, em retorno ao estabelecimento de origem, de bem mencionado no inciso anterior.

O CFOP correto para essas operações de conserto são:

- 5.915: Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
- 5.916: Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo


Espero ter ajudado.

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