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TRIBUTOS FEDERAIS

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impostos federais sobre serviços

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 08:27

Caros amigos, bom dia.
No escritório onde trabalho tem uma empresa tomadora de serviços, em cuja NFS-e do prestador constam os valores de pis, cofins e csll que devem ser recolhidos pela tomadora.
Posso recolher os 3 impostos num DARF único com o código 5952? Ou devo recolher separadamente com os códigos 5979, 5960 e 5987?
A forma de recolher é opcional, ou cada caso é um caso?
Obrigado.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 09:07

Edvaldo Luiz,

Sim, Caso se enquadre nessas situações:
Recolhimento da CSLL, do PIS e da COFINS em DARF no Código 5952, retidas pela pessoa jurídica que efetuou pagamentos a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como pela remuneração de serviços profissionais e nos pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber.
Caso a retenção tenha se dado de forma isolada por contribuição, no caso de isenção, utilizar os seguintes códigos: 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e 5979 para o PIS/PASEP.
Os valores retidos eram recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tivesse ocorrido o pagamento.
Em 22.6.2015 a Lei nº 13.137/2015, em seu art. 24, alterou o art. 35 da Lei nº 10.833/2003, para estabelecer que os valores retidos no mês, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

Caso contrário devem ser recolhidos separadamente.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 09:52

Edvaldo,

Não, neste caso devem recolher separadamente com os códigos acima mencionados.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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