x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 546

pis, cofins e csll

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 12:50

A empresa onde trabalho é lucro real e é tomadora de um serviço denominado "Licenciamento ou cessão de uso de programas de computação, inclusive distribuição".
Irá recolher:
pis, cofins e csll na condição de tomadora
Para este tipo de serviço, emitirá um DARF para cada imposto. Porém, o PIS não atinge os R$ 10,00 determinado pela legislação. Como fazer se no montante dos três impostos o valor é superior a R$ 10,00? Devo recolher apenas a cofins e o csll?
Obrigado.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 13:06

Edvaldo,

Exato, e no período seguinte incluir o valor inferior a R$ 10, reais junto a guia corrente.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 13:16

Kaik, obrigado.
Você deve ter percebido que eu havia feito uma pergunta sobre este assunto, que você já havia respondido. Mas eu havia me esquecido de fazer esta pergunta e também cliquei errado na primeira vez e escolhi a sala Contabilidade.
Agora as dúvidas foram todas sanadas.
Obrigado e tenha um ótimo dia.
[b

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 13:19

Edvaldo ,

Verdade rsrs

Entendo, fico feliz em ajudar.

Bom trabalho!

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.