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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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código receita 5952 ou outros

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 14:13

Danilo e João, permitam minha intromissão no caso.
Meu questionamento é este:
- independentemente do tipo de serviço que foi realizado? Ou existe alguma tabela de serviço que não permite o recolhimento por um só darf?
Não sei se fui claro na pergunta...
Obrigado.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 15:02

Joao Silvestre

Sim. Os impostos são destacados em NFS de maneira separada mesmo. Você inclusive depois quando for declarar para a receita através da DIRF tem que declarar separado. Mas o recolhimento é feito em DARF 5952 único.


Edvaldo Luiz Bellozo

Para qualquer serviço. O recolhimento quando for de PIS/Cofins/CSLL retido em código 5952 é feito em um DARF.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 15:25

Na verdade fiquei confuso.
É que tive uma resposta até do fórum contábeis mesmo, que o serviço do qual a empresa onde trabalho é tomadora, cuja descrição é "licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação" não pode recolher num único darf. Foi por isso que perguntei ao Danilo se tem alguma tabela, mas eu não encontrei nada na legislação que pudesse me tirar esta dúvida.
Só salientando que a empresa prestadora também discriminou os impostos um por um.
Então minha dúvida permanece.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 15:26

Edvaldo Luiz Bellozo, olá. Se o tomador não for optante pelo Simples Nacional, se o serviço for um dos que consta na legislação específica como passíveis de retenção, e se o prestador informar os 4,65% na NF, então deverás recolher em darf único, bem como deverás informar na DCTF e na DIRF, também de forma unificada.

O recolhimento em darfs separados acontece quando a prestadora se enquadra em alguma isenção ou alíquota zero. Nesse caso ela deverá informar isso à tomadora.

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