Edson Ferreira Lopes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Tenho um cliente que é MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL que vende produtos veterinários e foi solicitado pelo CRMV/SP que contrate um médico veterinário responsável. Ai me surgiram algumas dúvidas que não consigo localizar e nem uma determinada consultoria conseguiu me responder. É o seguinte:
1º) Se contrato este médico veterinário autônomo irei efetuar um pagamento a ele. Devo reter os 11% de INSS dele e recolher ai INSS?
2º) Se sim, terei que recolher também 3% como CPP (parte patronal do INSS)?
3º) Se sim, também terei que entregar a SEFIP com esta informação? E até mesmo para poder recolher o devido INSS.
A resposta que obtive junto a uma consultoria foi que que não, pois é uma pessoa física (MEI) contratando outra pessoa física (médico veterinário autônomo). Questionei, mas até agora não conseguiram me responder onde está informado na legislação que o MEI é uma pessoa física. Creio que a partir da constituição do MEI ele passa a ser uma pessoa jurídica com alguns benefícios fiscais, trabalhistas, previdenciários, etc. Estou certo disto? Se não estiver, alguém pode me dar uma luz e mostrar onde está esta informação?
Pois se for como uma MICROEMPRSA terá que fazer todo o processo citado acima. Ou se for como qualquer outra empresa. A diferença que a ME optante do SIMPLES NACIONAL não terá a parte patronal CPP a recolher, exceto para as que estão tributadas pelo anexo IV? Correto?
Se alguém puder me ajudar fico agradecido.