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Transferência do titular de uma empresa EIRELI para outro t

DENIZE BERTONCELLO

Denize Bertoncello

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 11:11

Bom dia...

Existe uma empresa de prestação de serviços EIRELI ME que pertence a uma pessoa, essa pessoa quer passar para o nome de sua filha a empresa. Quais procedimentos devem ser tomados, uma vez que nunca realizei esse procedimento?

Cristina ferreira da Matta

Cristina Ferreira da Matta

Prata DIVISÃO 1, Despachante
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 11:25

Bom Dia!

Até onde eu sabia não era possível a troca de titularidade de uma Eireli, mas conseguimos achar essa brecha e tem dado certo...
(Pelo menos por enquanto aqui no Rio tenho feito assim.)
Primeiro: vc transforma a Natureza Jurídica de Eireli para LTDA incluindo a filha na sociedade como sócio responsável pelo CNPJ.
E o segundo é o contrário, transformando de LTDA para Eireli saindo o pai deixando apenas a filha.
Espero ter ajudado.


Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 13:16

Boa tarde!

Denize Bertoncello,

Tenho observado que na Bahia e em Pernambuco, estados onde atuo, diversas empresas tem feito da mesma forma que a colega Cristina colocou. Acredito que hoje seja a única saída para tal situação.

Att.

Jonathan.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
DENIZE BERTONCELLO

Denize Bertoncello

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 09:24

Obrigada pelas respostas...


João de Assis em que lugar você mora?

De qualquer forma terei que ir até a junta de mato grosso verificar como funciona?
mas acredito que terei que transformar em ltda primeiro.

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 09:30

Bom dia

Denize moro em São Paulo, e ja fiz esse procedimento de troca de titular e Eireli



Fulano de Tal, titular da EIRELI “x”, poderá transferir a sua titularidade (“quotas”) para uma outra pessoa física?

A resposta é positiva! Tal como ocorre com as ações ou quotas de uma sociedade, a titularidade de uma EIRELI também poderá ser objeto de cessão a um terceiro, desde que seja também uma pessoa natural (levando em conta a restrição colocada pelo DNRC às pessoas jurídicas) e que esse novo titular não faça parte de uma outra EIRELI (pois a pessoa natural só pode ter uma única EIRELI).


Neste sentido, o subitem 3.2.8 da IN DNRC nº 117/2011 dispõe que tal alteração de titularidade da EIRELI deverá ser formalizada mediante alteração do ato constitutivo, com cláusula contendo declaração de que o novo titular não participa de nenhuma EIRELI.


Vale dizer que essa alteração de titularidade poderá gerar ganho de capital sujeito ao Imposto de Renda (alíquota de 15%), caso essa titularidade seja cedida por valor superior ao que consta no contrato social.

Outra consequência importante: o titular cedente responderá solidariamente com o novo titular (cessionário), perante a pessoa jurídica e terceiros, pelas obrigações que tinha como titular, até dois anos depois de averbada a modificação do ato institucional, nos termos do artigo 1.033, parágrafo único, do Código Civil, c/c os artigos 1.057, parágrafo único, e 980-A, §6º, ambos do Código Civil.



A disposição, atente para o o que o nosso colega Fernando postou,

Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 00:33

Adriana Malta, boa noite!
Não sei se há diferenças em relação a junta de seu estado, mas vou lhe passar como eu fiz uma alteração exatamente igual.
1 - Elaborar a alteração do ato constitutivo. Nela você inclui a cláusula de alteração de titularidade, se o titular que está entrando for o novo adm, é necessário incluir cláusula da administração e também de desempedimento. É interessante consolidar seu ato.
2 - faça o DBE: alteração de dados e QSA - alteração de representante perante o cnpj e no QSA você retira o sócio/adm anterior e inclui o novo sócio/adm, informando que ele é titular residente ou domiciliado no Brasil, se for o caso.
3 - preencher FCN no site da junta: escolha o tipo jurídico (EIRELI) , depois alteração e por fim alteração de dados exceto nome empresarial. Basta fazer as alterações pertinentes dentro do sistema e gerar os formulários ao final do processo.
4 - levar a documentação na junta (inclusive documentos do novo titular, caso ele seja o novo adm, é bom autentica-las. Levar os boletos referentes à alteração (não sei os nomes nem valores do seu estado).

Foi assim que fiz e deu certo na junta do meu estado, te indico dar mais uma pesquisada aqui no fórum, há muita coisa sobre o tema e foi assim que consegui fazer o meu processo.

Espero ter ajudado, se não, valeu a tentativa! ^^

Rafael Abreu Pereira
Contador
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