Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Boa tarde,
Estou com as seguintes situações referentes ao envio e Darf de multa envio em atraso do Caged.
1º Caged 06/2015 enviado hoje, foi convertida em acerto e o mês de referência ficou em 07/2015, está correto? ( Por ser antes do dia 07/08)
2º Nesse mesmo evento do topico 1º, no Período de Apuração no Darf, coloquei 31/07/2015. Referente ao acerto, procede?
3º Existe um Caged 04/2015 que foi enviado em 04/06/2015, com período de referencia 05/2015... Posso emitir ele com o período de apuração 31/05/2015, a multa poderá ainda ser a menor de 4,47?
4º Existem um Darf com apenas um funcionário, nesse caso fiz o Darf e passou... Terei que fazer um novo, constando o valor R$ 10,00 para pagamento? Ou é aceito dessa forma?
5º O campo a ser preenchido o valor é a parte da multa, correto?
Procurei colocar essas questões em outros tópicos relativos, mas estão trancados.
Agradeço desde já os esclarecimentos.