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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Csll Lucro presumido

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 08:38

Elaine Ferreira de Melo
Bom dia!

A partir de 1º de maio de 2008, a alíquota da CSLL é de ( Lei nº 11.727, de 2008, art. 17 ):

I - 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 ; e

II - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.

Com relação a apuração da base de presunção da CSLL temos:

O percentual da receita bruta para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL é de 32 % (trinta e dois por cento) para as atividades de:

prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;

intermediação de negócios;
administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, e compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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