Elaine Ferreira de Melo
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde Colegas!
Estou trabalhando com uma Casa Lotérica tributada pelo lucro presumido. A tributação correta para o CSLL seria 32% 9%?
(79) 99896-7231
@atualizecontabilidade15
respostas 1
acessos 563
Elaine Ferreira de Melo
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde Colegas!
Estou trabalhando com uma Casa Lotérica tributada pelo lucro presumido. A tributação correta para o CSLL seria 32% 9%?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Elaine Ferreira de Melo
Bom dia!
A partir de 1º de maio de 2008, a alíquota da CSLL é de ( Lei nº 11.727, de 2008, art. 17 ):
I - 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 ; e
II - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.
Com relação a apuração da base de presunção da CSLL temos:
O percentual da receita bruta para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL é de 32 % (trinta e dois por cento) para as atividades de:
prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;
intermediação de negócios;
administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, e compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
Att..
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.