Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 751

auxilio doença

Silvia Adriana da Silva Conceição

Silvia Adriana da Silva Conceição

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 17:51

Boa tarde,

Uma dúvida, tenho uma funcionária que estava em auxílio doença até 31/07/2015, não prorrogou o benefício, fez exame de retorno e estava apta a retornar a suas atividades, trabalhou de 01/08 a 03/08 e apresentou um atestado de 02 dias, depois trabalhou de 06/08 a 10/08 e apresentou mais uma atestado de 14 dias , como procede? a empresa precisa pagar novamente os 15 dias de afastamento? os atestados tem CID nº diferentes mas consultei e todos se referem a Stress, transtorno, episódio depressivo leve acredito ser decorrente da mesma doença.

Alguém por favor poderia me dar um auxílio,

Grata,

Atenciosamente, Sílvia

Silvia Adriana da Silva Conceição

Silvia Adriana da Silva Conceição

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 08:17

Bom dia,

Sim, o primeiro afastamento também era pelo estado depressivo...alguns CID são os mesmos de agora, mas também teve alguns diferentes, mas se for analisar tudo é decorrente da mesma doença (Depressão). Então poderia pedir a prorrogação do beneficio, já que o anterior foi até 31/07/2015 e ainda esta dentro do prazo de solicitar prorrogação (30 dias)? e como fica no SEFIP, pois informei a data de retorno dela, atestado médico de retorno e os dias em que trabalhou no mês de agosto de 2015?

Aguardo uma ajuda, obrigada

Sílvia

Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:17

Silvia Adriana da Silva Conceição,

A empresa deverá pagar novamente os primeiros 15 dias, já que se deve somar os dois atestados... E fazer o agendamento de uma nova perícia para a funcionária e não aceitar que a mesma retorne ao trabalho antes de realizada a perícia.

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.