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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 15:23

Boa tarde!

Por favor gente, alguém saberia me dizer o que eu tenho que fazer para corrigir esse erro?
MINISTÉRIO DA FAZENDA DECL.DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-RELATÓRIO DE ERROS NA RECEPÇÃO
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CNPJ: 25.313.164/0001-08 DCTF Mensal
Período:06/2015 Situação: Normal Tipo: Original
----------------------------------------------------------------------
Linha 00017 - O período de vigência do código 5952-02 é a partir da 2ª
quinzena de JUL de 2004 até a 1ª quinzena de JUN de 2015.
Linha 00018 - O período de vigência do código 5952-02 é a partir da 2ª
quinzena de JUL de 2004 até a 1ª quinzena de JUN de 2015.
Linha 00019 - O período de vigência do código 5952-02 é a partir da 2ª
quinzena de JUL de 2004 até a 1ª quinzena de JUN de 2015.
Linha 00020 - O período de vigência do código 5952-02 é a partir da 2ª
quinzena de JUL de 2004 até a 1ª quinzena de JUN de 2015.

Já tentei de tudo e não entendi o por que dessa mensagem.
Será que é por que estou antecipando a entrega?
Obrigado aos que puderem contribuir.

Juliane Dulesko

Juliane Dulesko

Iniciante DIVISÃO 3, Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 15:37

Boa tarde,

A partir do mês 06/2015, passa a vigorar novas regras para a retenção do PIS/COFINS/CSLL 4,65%:


Novo valor Mínimo para retenção:
R$ 215,05
Com as alterações, foi revogado o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003; ou seja, não existe mais a regra pela qual era obrigatória a soma de todos os valores pagos no mês, para efeito de cálculo do limite de retenção, na hipótese de ocorrer mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, compensando-se o valor retido anteriormente.

O prazo para recolhimento das contribuições sociais retidas durante o mês:
Ate o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço”, ou seja, dia 20.

A periodicidade:
Mensal

Você esta utilizando o código 5952 com variação 02 na DCTF, esta variação trata de imposto é quinzenal, porem o mesmo passou a ser mensal a partir do dia 22/06.

A Receita Federal ainda não disponibilizou um nova versão de DCTF que contemple o Imposto CRF com variação mensal.

Creio que devemos aguardar.

Ricardo Alves Romao

Ricardo Alves Romao

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 10:37

Mas eu devo apenas acrescentar o codigo 5952-07 e utiliza-lo para colocar a retenção da 2ª Quinzena de Jul??
Por que esse codigo de acordo com a tabela da receita federal passou a ser mensal, é isso mesmo?

Ricardo Alves Romao

Ricardo Alves Romao

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 10:47

Expliquei errado a questão, a segunda quinzena de junho que foi pago em 15/07 deve ser adicionado na DCTF nesse novo codigo 5952-07 e os valores de julho deverão se recolhidos mensalmente com vencimento no segundo mês subsequente?É isso mesmo?

Fernando Leite

Fernando Leite

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 11:58

Luciano, Bom dia.

Não estou encontrando na DCTF esse código 5952-07.

Vou em CSRF clico para incluir código e o que aparece é 5952-02 e os códigos para o recolhimento para PIS, COFINS e CSLL separados.

Tem algum outro campo que posso lançar manualmente esse código?

Fernando Leite
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 09:36

Elis disponha e Alisson que bom que resolveu a 1º quinzena 5952-02 a 2º quinzena não existe mais será mensal os darfs pagos em 15/07 sugiro redarf para 20/07 para que fiquem certinhos no codigo 5952-07 na DCTF

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
BRUNO CORDEIRO

Bruno Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 09:46

Prezados,

A Lei foi publicada em 22/06/2015. E como fica os pagamentos de NFS-e que foram realizados entre 16 a 21/06/2015? o CSRF dessas NFS-e são da 2ª quinzena de 06/2015.

Daniela Ribeiro

Daniela Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 10:59

A minha dúvida também é como fica os pagamentos de NFS-e que foram realizados entre 16 a 21/06/2015?

Tive uma retenção em 20/06/2015 e gerei o DARF com o código 5952 PA 30/06/2015 com vencimento para 15/07/2015. Como devo declarar na DCTF? Também com o código 5952-07?

Obrigada!

Regiane

Regiane

Bronze DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 11:11

Bom dia a todos,


Agradeço a todos que respondem ao fórum sempre me ajudou muito.. Sobre a DCTF , para as pessoas que ainda tem dúvida inclui o codigo 5952-07 e consegui transmiti normalmente. Vamos aguardar para ver se a receita atualizara tanto o sicalc tanto a DCTF.

Obrigada a ajuda de todos,

Regiane

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