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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alguém pode Ajudar!!

JUCELINO FERREIRA

Jucelino Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 09:29

Pessoal bom dia

Estou com um problema que é o seguinte: Um Empresário Individual, foi interditado através de sentença Judicial, por não mais ter condições de exercer os atos da vida civil, ocorre que o Juiz nomeou o seu filho como curador. Qual o procedimento na Junta Comercial a ser feito, pois a empresa tem a tributação de lucro real, daí preciso do certificado digital, e de acordo com a empresa certificadora, só libera para o responsável da empresa cadastrado na receita federal. Quem dos amigos pode ajudar.

Paulinho K.

Paulinho K.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 15:54

Olá Jucelino,

Nunca tive um caso como este, mas vou tentar ajudar com base no que eu sei.

O Juiz deu a autorização ao filho para continuar utilizando o Empresário (Individual), nomeando-o como representante, é isso?

Se for isso, vc terá que arquivar esta autorização judicial na Junta e fazer uma alteração onde o representante nomeia um gerente para a empresa, que pode ser ele mesmo ou outrem. No caso provavelmente o filho que é o representante será o gerente.

A Junta cadastrará o representante com base na autorização judicial e você terá que fazer uma alteração nomeando o gerente, que passará a assinar pela empresa. Se não me engano o ato na Junta será "nomeação de gerente".

Espero ter dado uma luz. Mesmo assim te aconselho a buscar uma orientação na Junta para ter mais certeza.

Att.

Paulo

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