Daniel Monteiro
Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
Boa tarde,
Estou com dúvidas sobre que tem a obrigação de dar entrada ao auxílio doença de um empregado da empresa, pois encaminhamos um funcionário para o INSS, mas o mesmo foi informado que a empresa deveria fazer esta solicitação. Pergunto, de que forma devermos fazer esta requisição do auxílio doença - o empregado teve um acidente doméstico no dia 12/07/2015 e deveria retornar ao trabalho no dia 13/07/2015 - mas por força maior não pode desde então realizar suas atividades - informo que a empresa realizou o pagamento de seu salário integral no referido mês - mas minha dúvida é como proceder a partir de agora, pois os 30 dias que a empresa é obrigada a custear terminaram dia 11/08/2015.
Peço orientação e ajuda!
Danielson Monteiro