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Retificação de Gia ICMS - RJ

MARCELA MEDEIROS ALVES

Marcela Medeiros Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 14:08

Boa tarde a todos!

Estou com uma dúvida em relação a retificação da GIA-ICMS.
Quando vou retificar um Gia a qual eu tenha o arquivo é só selecionar a opção "Retificar" no programa gerador, e a declaração será copiada para que eu a retifique.
Porém, eu já não tenho mais os arquivos das GIAs que preciso retificar. São de 2010, 2011 e 2012.
Como devo fazer nesse caso? Alguém pode me ajudar?


Desde já agradeço!

Marcela.

Bruno São Paio de Menezes de Melo

Bruno São Paio de Menezes de Melo

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 10:29

Olha estou fazendo o mesmo, pois acabei de pegar uma empresa que está com problema na fazendo Estadual, preciso retificar 2013 a 2015 que foram lançadas pelo antigo contador zeradas.
Pelo que eu apurei, precisa fazer uma petição para pedir autorização na fazenda para a emissão das Guias retificadoras, depois da autorização, você fará novas Guias e irá transmitir novamente.
Irá fazer novas.

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:18

Boa tarde
Alguém sabe me dizer qual procedimento para retificação de GIA ,meu cliente era Lucro Presumido em 2015 , e em 2016 passou a ser Simples Nacional , mas tenho que retificar alguns meses do ano passado devido algumas divergências nas informações para entrega da ECD , nao consigo gerar a DARE , alguem sabe me orientar oque fazer ?

Silvana Cristina Dias

Silvana Cristina Dias

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:33

Patricia Souza,


Anexo à Resolução SEFAZ n.º 720/14


Seção III

Da GIA-ICMS Retificadora

Art. 5.º Os erros ou omissões em GIA-ICMS já entregue deverão ser corrigidos mediante apresentação de nova declaração.

§ 1.º A GIA-ICMS será identificada pelas seguintes naturezas:

I - como normal, a primeira apresentada pelo contribuinte, relativa a cada período;

II - como retificadora, as posteriores, relativas a cada período, que foram apresentadas pelo contribuinte para os fins previstos no caput deste artigo.

§ 2.º REVOGADO

(§ 2.º do Art. 5.º, revogado pela Resolução SEFAZ n.º 907/2015, vigente a partir de 22.06.2015)

[redação(ões) anterior(es) ou original]

Art. 6.º O contribuinte deverá requerer prévia autorização do fisco, para a entrega da GIA-ICMS retificadora, nas seguintes hipóteses:

I - se a retificação, apresentada após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, implicar a redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias;

II - se a inscrição estadual do declarante estiver baixada na data da entrega da declaração retificadora e a alteração apresentada implicar a redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias;

III - se a retificação for apresentada após o prazo de cinco anos, contados a partir da data do vencimento para apresentação da GIA-ICMS normal;

IV - se estiver sendo alterado débito declarado já inscrito em Dívida Ativa, hipótese em que a autorização somente será concedida após a anuência da Procuradoria a Dívida Ativa, manifestada expressamente no processo administrativo.

(Caput do art. 6.º, alterado pela Resolução SEFAZ n.º 961/2016, vigente a partir de 21.01.2016, com efeitos a contar de 30.04.2015)

[redação(ões) anterior(es) ou original]

§ 1.º Portaria conjunta expedida pela Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização (SAF) e pela Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (SUCIEF) disciplinará os procedimentos necessários à autorização para a retificação da GIA-ICMS.

(Nota: veja a Portaria Conjunta SAF/SUCIEF n.º 01/2016)

(§ 1.º do art. 6.º, alterado pela Resolução SEFAZ n.º 961/2016, vigente a partir de 21.01.2016, com efeitos a contar de 30.04.2015)

[redação(ões) anterior(es) ou original]

§ 2.º REVOGADO

(§ 2.º do Art. 6.º, revogado pela Resolução SEFAZ n.º 961/2016, vigente a partir de 21.01.2016)

[redação(ões) anterior(es) ou original]

§ 3.º O imposto declarado na GIA-ICMS e inscrito em Dívida Ativa será cobrado ainda que tenham sido apresentados requerimentos ou eventuais recursos que visem a impugnar o seu valor ou pleitear modalidades de extinção do crédito tributário.

§ 4.º REVOGADO

(§ 4.º do Art. 6.º, revogado pela Resolução SEFAZ n.º 961/2016, vigente a partir de 21.01.2016)

[redação(ões) anterior(es) ou original]

§ 5.º A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente, e deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

(§ 5.º do art. 6.º, alterado pela Resolução SEFAZ n.º 961/2016, vigente a partir de 21.01.2016, com efeitos a contar de 30.04.2015)

[redação(ões) anterior(es) ou original]

§ 6.º A elaboração e entrega da GIA-ICMS retificadora deverá observar o disposto no art. 3.º deste Anexo.

§ 7.º A autorização para a retificação da GIA-ICMS não implicará o reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem a homologação da apuração do imposto efetuada pelo contribuinte.

§ 8.º Não será analisada nova GIA-ICMS retificadora na hipótese de não ter havido decisão da autoridade fiscal em relação a outra declaração retificadora anteriormente enviada.

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:37

Na verdade não ira alterar nem diminuir o ICMS , oque precisa ser registrado sera Contas de Telefone e enregia que nao vieram nas datas corretas , em 2015 era Lucro Presumido e agora em 2016 passou a ser Simples nao dando mais a opção para gerar a guia retificadora
oque faço

Roseane Gomes Dias

Roseane Gomes Dias

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:58

A retificação da GIA/ICMS no RJ pode ser feita normalmente via internet, desde que não altere o valor do ICMS a recolher, entretanto se reduzir o valor do ICMS (e já tiver fora do prazo de 90 dias após o período de apuração) deve ser feito um processo para retificação na Inspetoria da sua região, esse processo tem uma taxa no valor de R$813,57 para cada retificação.

Silvana Cristina Dias

Silvana Cristina Dias

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 15:04

Patricia,

Acredito que deverá comparecer a SEFAZ/RJ da Jurisdição da Empresa para solicitar permissão para retificar, ou então deixa como está, conta de Energia e telefone é só para nível de informação ao fisco, não alteram o valor do ICMS.

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