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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 11:25

Luiz, Bom dia.

Se acaba de receber esta empresa, sugiro que não faça retificações de períodos em que você não era o responsável.

Lembrando que para o Simples Nacional a obrigação é somente para o Sintegra Interestadual sendo que alguns estados também estão desobrigando a entrega.

Att

GUSTAVO HENRIQUE

Gustavo Henrique

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 14:09

No caso estou no estado de Minas Gerais, será que pode haver alguma sanção junto a fiscalização se houver esta retificação do SINTEGRA dos últimos 5 anos. Pois as operações são apenas internas. Ou apenas deixo como está? Pois na verdade estamos apenas completando os dados do arquivo.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 17:21

Gustavo, Boa tarde

Conforme instruções do Site da Secretaria da Fazenda de MG:

De acordo com o art. 54, XXXIV da Lei 6763/75, a penalidade pela omissão de entrega de arquivo ou entrega em desacordo com legislação é de 5.000 UFEMG por infração. Sobre o valor da UFEMG consulte http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/unidades_fiscais_referencias/

No entanto, a sua obrigação como contador é a partir da assinatura do contrato com a empresa e obrigações acessórias de períodos anteriores a sua responsabilidade é aconselhável não fazer.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.