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Diferencial de aliquota ST

KELLY SALES DOS SANTOS

Kelly Sales dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 10:03

Bom dia,

Preciso de uma ajuda ,meu cliente é aqui de SP e SIMPLES NACIONAL comprou mercadoria DO ESTADO DE SC e na nota o produto veio com Substituição Tributaria CFOP. 6.403 SENDO:
Valor dos produtos R$ 587,50
Base de calculo ICMS ST R$ 587,50
Valor do ICMS substituição R$ 82,25
Valor total da nota R$ 669,75
Dados adicionais: ICMS ST retido sobre diferencial de aliquota conf. protocolo 193/2009.

Gostaria de saber se tenho que calcular o diferencial de aliquotas sobre esta nota e gerar a guia de ICMS s/diferencial de aliquota para o meu cliente pagar? E se tiver como faço o calculo ?

Obrigada,

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 10:06

Kelly Sales dos Santos bom dia!

pelas suas informações não é necessário, pelo fato que já foi recolhido anteriormente o imposto.

qualquer dúvida volte a postar

Wesley G Romero

Wesley G Romero

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 12:46

Boa tarde amigos.

Aproveitando o ensejo, li em alguns outros fóruns a questão do Diferencial de Alíquota somente ser devidos quando se tratar de produtos para Uso e Consumo ou então integrar o Imobilizado da empresa.

Passo por uma fiscalização em o Estado de MG nos cobra Diferença de Alíquota de algumas matérias primas sem ICMS ST. Gostaria de saber se existe realmente esta restrição legal que livraria produtos destinados à Industrialização da Diferença de ALíquota?

Desde já agradeço.

Att.

Daniel Souza

Daniel Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 12:52

Boa Tarde Wesley,

Acredito que sua empresa seja tributada pelo Simples Nacional.
No regime do Simples, toda entrada tributada fora do estado exige-se recolhimento do diferencial de aliquota (verificar sempre o NCM do produto no seu estado para saber a aliquota interna).
No caso das empresa de lucro presumido e real, somente haverá o diferencial de aliquota caso o produto seja com a finalidade de integrar o ativo imobilizado ou ser de uso e consumo. Portanto para esses regimes, caso a mercadoria seja uma matéria prima, não terá diferencial.

Espero ter ajudado.

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 13:32

Wesley G Romero boa tarde!

em relação a sua dúvida creio que nosso amigo Daniel Souza foi bem claro e correto, caso possua mais alguma dúvida entre em contato

abraços

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