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Rais X Férias X Pis

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 17:40

Boa tarde.
Um empregado que possui salario de R$ 1.155,00, trabalha desde 02/05/2013 na empresa 'X', em 2014 o empregado tirou férias, no mês de férias a remuneração ultrapassa o valor de 2 salários mínimos, logo, esse valor é informado na RAIS (R$ 1.540,00) sito como exemplo o mês 09/2014).
O empregado receberá o PIS em 2015?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 22 agosto 2015 | 11:54

Neto, boa tarde.
Essa é um dúvida de muitos, e dificil de responder.

Para ter direito, o trabalhador precisa:

Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
Ter recebido remuneração mensal [b]média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) .

www.calendariodopis2015.net

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 15:31

Boa tarde Carlor, desde já gostaria de agradecer pela atenção.
Mas, infelizmente não tive minha duvida esclarecida, pelo valor do recibo de férias ultrapassar 2 salários mínimos ele deixa de receber o PIS?

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 16:26

Neto, boa tarde!


Essa sua pergunta é muito interessante. Infelizmente por este período das férias o trabalhador saiu da margem na tabela e não tem direito ao PIS.

Esse quesito determinado pelo governo acho muito injusto, o trabalhador p um mês perder um direito que durante os 11 meses já estava garantido.

Carlos Explicou da seguinte forma/correto - ***Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.


Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 16:33

No meu entendimento o que conta é a média salarial. Portanto teria sim direito a receber o PIS, desde que se enquadre nas demais exigências.

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 17:00

Rogério Silva, esse entendimento também vejo como correto. Infelizmente não é assim. Já tivemos alguns casos desses aqui que somente no mês das férias a pessoa ultrapassou a média de até dois salários mínimos e não recebeu o PIS. O sistema não deixa passar nem centavos!




Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 17:10

É verdade, o sistema é muito rigoroso neste sentido, já presenciei isso várias vezes.Acaba sendo injusto, ainda mais que a maioria dos empregados contam com o recebimento do beneficio Algumas empresas chegaram a solicitar que nós não informássemos férias nem qualquer outro adicional para que os funcionários pudessem receber...sem comentários...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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