Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.464

Obrigatoriedade envio ECF

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 08:42

Bom dia pessoal. Estou com dúvidas em relação à obrigatoriedade do envio da ECF. Gostaria de saber se, uma empresa Lucro Presumido, constituída em meados de 2014 e que não teve nenhuma contribuição apurada pois esteve sem movimento ano passado e, na verdade, continua sem movimento, está obrigada a enviar a ECF? Sei que as empresas imunes e isentas estão dispensadas de apresentar esta declaração caso tenham apurado contribuições inferiores a R$ 10.000,00 mensais e que não tenham enviado a EFD e a ECD. Desde já agradeço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 13:50

Caio Vilela
Boa tarde!

Primeiro devemos entender o critério de inatividade, assim temos:

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Logo entende-se que o fato de haver a integralização do capital social já a desconsidera como inativa no ano calendário de sua constituição, logo ficará obrigada a transmitir o arquivo ECF que conforme a Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013 partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 13:55

Caio,

Veja, a legislação não diz nada com relação a movimentação.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
IV - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

Ou seja, se sua empresa é do Lucro Presumido você já está obrigado a entregar o Sped ECF, dispensado apenas se a mesma for inativa, o que não é o caso da sua empresa pois teve Capital integralizado.

Att

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 17:10

Ana Paula Guimaraes Pitanga
Boa tarde!

Isso mesmo, até o presente instante esta é a instrução para as entidades imunes e isentas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 09:16

Bom dia, caros colegas.


Lendo as IN 1.422 DE 2013, 1.524 DE 2014 e também a IN 1.633 de 2016, uma dúvida ainda me paira na cabeça:

Quando o dispositivo cita "'Nos casos de extinção........ janeiro a abril.... o prazo de que trata o §2 será até o último dia útil de julho do ano referido". O texto é mais ou menos assim. Uma empresa que esteve inativa há mais de 05 anos e que fora extinta agora em 03-2016 estaria alcançada pelas disposições deste parágrafo 4º da IN 1.633 de 2016?

Nota pessoal: se estiver sujeita a esta obrigatoriedade vai me trazer um pequeno aborrecimento. O sócio responsável no cnpj reside atualmente em Fortaleza e não possui certificado digital.

Conta com ajuda de vocês.

Sebastiao Gilberto de Camargo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.