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FÓRUM CONTÁBEIS

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licença maternidade

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 09:49

Olá Yuri
Bom dia e Bem Vindo ao Portal!

Continua sim, pois os valores já foram pagos.
Fique atento as estabilidades.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MIZAEL GOMES PEREIRA

Mizael Gomes Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 10:07

Bom dia Yuri Naassom;

- Primeiro não devemos nos esquecer que a empregada gestante goza de Estabilidade desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto (Base Legal: artigo 10, II, “b”, do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988);

- Em segundo lugar, sobre o Crédito do INSS, você poderá Sim, continuar abatendo na GPS da Empresa, mesmo que a funcionária não esteja mais trabalhando, pois ao pagar o Salário Maternidade a empresa passa a ter o direito de se Creditar desse Valor, que deverá ser abatido na GPS mensal da empresa, até que todo o Valor pago seja Compensado. (Base Legal: “Lei nº 8.213/1991, artigo 72, § 1º - Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço”.

Yuri, espero ter ajudado.

Mizael Gomes

Mizael Gomes

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