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Contabilização de créditos - ICMS

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 14:35

Boa tarde caros amigos Contadores.

Estou com uma dúvida no tocante à Contabilidade de Créditos de ICMS, para ser mais exato Crédito presumido e Crédito outorgado.

Como contabilizar as seguintes situações?

1) Crédito outorgado de 3%: O Estado concede uma redução de 3% sobre a alíquota interna. Por exemplo, empresa vende medicamentos no valor de R$ 10.000,00. Aplicando-se a alíquota interna de 12% pagaria R$ 1.200,00. Como tem a redução de 3% (R$ 300,00), o valor a ser pago será de 9% (R$ 900,00).



2) Crédito presumido de 70% sobre o valor a recolher: Empresa vende mendicamentos no valor de R$ 10.000,00. Aplicando-se a alíquota de 12% pagaria R$ 1.200,00. Só que tem redução de 70% sobre o valor de R$ 1.200,00, o valor a pagar será de R$ 1.200,00 - (1.200,00 * 70%) = 360,00.


Poderiam me ajudar nessa questão?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 14:38

Boa tarde Emanoel!

Veja bem, você fala em contabilização do ICMS, correto? Sendo assim você vai contabilizar exatamente o valor do credito a que tem direito na conta ICMS a Recuperar (AC).

Não é necessário você fazer utilizar o valor que deveria ser caso não tivesse esses benefícios.



Sds

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:55

Bom dia, obrigado pela resposta Eduardo, mas não é bem isso que quero saber.

Estou com dúvida o seguinte: como seria os lançamentos demonstrando o crédito, onde que entraria inclusive na DRE esses valores (em outras receitas operacionais????)

Estou em dúvida nos lançamentos contábeis de toda a operação pois realmente não sei se credito diretamente no ICMS sobre vendas ou lanço em conta de outras Receitas operacionais...

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 10:19

Bom dia Emanoel!

Realmente fiquei sem entender sua dúvida, já que parece que você quer utilizar esses créditos (outorgado e presumido) como receita, e ´isso que eu não entendi.

Tipo assim:

1) Crédito outorgado de 3%: O Estado concede uma redução de 3% sobre a alíquota interna. Por exemplo, empresa vende medicamentos no valor de R$ 10.000,00. Aplicando-se a alíquota interna de 12% pagaria R$ 1.200,00. Como tem a redução de 3% (R$ 300,00), o valor a ser pago será de 9% (R$ 900,00).

D - Clientes (AC)
C - Receitas de Vendas (R) -> 10.000,00

D - ICMS s/Vendas (R)
C - ICMS a Recolher (PC)-> 900,00

(só contabilizando o ICMS, sem PIs, Cofins e demais impostos que incidam)

Não tenho essa "receita", na minha opinião


Sds

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