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ST x Diferencial de Alíquota

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 08:46

Bom dia,
Li vários tópicos sobre Diferencial de Alíquota e Substituição Tributaria, continuo com dúvida, ajude-me a esclarecer.

Uma empresa simples nacional aqui de Minas Gerais, compra mercadorias de Pernambuco. Um dos produtos é ST aqui em minas e o outro não é, devo pagar o diferencial de alíquota de ambas, ou diferencial de uma e recolher icms-st da outra?

NCM produto com ST em minas: 62160000
NCM produto sem ST em minas: 62046900

obs: Não há protocolo entre os estados.

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:18

Zelia BOM DIA!

não sei lhe informar ao certo se ha protocolo ou não em minas gerais para esses dois estados, mas por exemplo, se eu estivesse comprando essa mercadoria do estado de Pernambuco com destino ao estado de São Paulo, chegaria a uma conclusão que não há protocolos entre os estados sobre esse NCM, assim deveria recolher apenas o diferencial de alíquotas.

neste seu caso como você mesmo disse que não há protocolos entre o estado do Pernambuco e Minas Gerais, deverá ser recolhido apenas o diferencial de alíquotas.

qualquer dúvida volte a postar

abraços

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:39

Zelia, isso mesmo caso não haja mesmo protocolo entre os estados de origem e destino, deverá ser recolhido o Diferencial de aliquota.

sendo assim a diferencia seria de 6% do valor total da nota fiscal!

espero ter lhe ajudado, caso haja mais dúvidas volte a postar

abraços

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 15:02

Zelia BOA TARDE!

caso esses dois produtos possuírem protocolos entre os estados do Pernambuco para o estado de Minas Gerais deverá ser tributado através da SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, caso NÃO houver protocolos entre esses estados, deverá ser tributado através da diferença das alíquotas interestaduais.

neste caso que vc descreveu na primeira mensagem, deve recolher pela substituição tributaria o produto no qual o NCM possui protocolo, e no outro que não possui protocolo deverá ser recolhido o diferencial de alíquota.

qualquer dúvida entre em contato

abraços



KARINA MENDES DE GOES

Karina Mendes de Goes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 09:44

Pessoal, sou nova no fiscal e tenho dificuldades para entender se tenho que pagar o diferencial ou a substituição, poderia me ajudar por favor?
A questão é:
Meu cliente é do simples nacional do Estado de são Paulo e comprou mercadoria do PR com o NCM 69109000 para revenda, a mercadoria veio com a CFOP 6102 e veio com destaque de 12% do ICMS, nesse caso eu tenho que calcular o diferencial ou a substituição tributaria?

o outro caso é:
Empresa do simples nacional do Estado de São Paulo comprou mercadoria de SC com o NCM 69089000 para revenda, a mercadoria veio com a CFOP 6101 e veio com destaque de 4% do ICMS, pois, é produto importado, nesse caso eu calculo do diferencial ou a substituição?

Desde já agradeço

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:01

Karina Mendes de Goes bom dia!

primeiramente veja com seu fornecedor se já foi pago a gnre no momento da emissão da nota fiscal, pois, essa mercadoria do primeiro questionamento na qual foi informado o NCM Nº 69.10.9000, aqui no estado de SP seria tributado através da SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, assim deveria ter vindo destacado na nota fiscal no campo "valor do icms-st" o valor recolhido. Então caso não foi recolhido a guia anteriormente deverá ser recolhido a ST.

agora na sua segunda dúvida, esse NCM aqui no Estado de São Paulo também é tributado através da ST caso sua mercadoria se encaixe "Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento".

assim compreendo que caso não tenha sido recolhido a GNRE deverá ser recolhido a substituição tributária dos dois NCM, conforme pesquisa realizada no app da Cenofisco.

qualquer dúvida entre em contato

abraços

KARINA MENDES DE GOES

Karina Mendes de Goes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:46

Guilherme, fiquei com dúvidas, pois, no site da Lefisc tem um protocolo para esses NCM que mencionei mas achei que como lá estava de SP para SC, esse protocolo não valeria para o inverso, então nesse caso sempre que tiver um protocolo entre os estados, não importa se esta SP para PR, vai valer também para mercadoria vinda do PR para SP., é isso?

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 11:22

Karina Mendes de Goes, vamos ver se eu estou entendendo seu questionamento:

primeiramente para efetuar o calculo da ST devemos consultar se no estado onde a mercadoria está sendo enviada tem st ou não, por exemplo, foi efetuado a aquisição da mercadoria no estado de SC e minha empresa está localizada no estado de SP, devo verificar se aqui no estado de SP tem ou não protocolo para essa mercadoria.

conforme foi passado os NCM 69109000 aqui no Estado de SP tem st conforme o DECRETO Nº 45.490, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000, sendo a descrição das mercadorias "Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica".

agora no segundo questionamento o NCM69089000 aqui no Estado de SP tem st conforme o DECRETO Nº 45.490, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000, sendo a descrição das mercadorias "Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento"

obs: a ST deverá ser consultada se haverá ou não no Estado de destino da mercadoria se dentro daquele estado tem ou não ST.

qualquer dúvida volte a postar!

abraços

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