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Fechamento x hora extra

Diego Nunes Fernandes

Diego Nunes Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 09:16

Bom dia colegas

Tenho o seguinte caso:

a folha de pagamento de uma empresa fecha todo dia 20, ficando os lançamentos de hora extra posteriormente a esta data para o mês seguinte.

Um funcionário foi promovido e teve alteração salarial, no dia 01/08/2015.

a folha referente ao mês 07/2015, foi calculada até o dia 20/07/2015, onde do dia 21/07/2015 a 20/08/2015 seria a folha referente ao mês 08/2015..

Acontece que entre 21/07/2015 a 31/08/2015 esse funcionário tem hora 10 extras no cargo antigo, e do 01/08/2015 a 20/08/2015 15 hora extra no cargo novo

Sei que do dia 01/08/2015 a 20/08/2015 o valor será calculado em cima do salário atualizado.

minha dúvida é: essas 10 horas extras do dia 21/07/2015 a 31/07/2015. será calculada com base no cargo anterior????

e como faço esse lançamento ????

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 13:34

Diego Nunes Fernandes

concordo com a Kaynara.

Quando se fala em 'fechar a folha' no dia 20 eu entendo que é somente para que a empresa tenha um tempo hábil para o processamento dos dados e todo evento ocorrido após essa data (horas extras, atrasos, faltas, etc) entram automaticamente na folha do mês seguinte.

Assim, eu acredito que a hora extra gerada entre os dias 21 e 31 de julho devem ser calculadas com o novo salário, tal qual, se houvessem sido feitas no mês de agosto.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Wesley G Romero

Wesley G Romero

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 13:42

Boa tarde,

Tenho uma interpretação diferente das colegas.

A Hora Extra é calculada sobre o salário base. Como as horas são referentes à competência 07/2015, terá que ser calculada sobre a base salarial desta competência e não sobre uma competência futura.

Mesmo que o cálculo da folha seja efetuada de maneira diferente, o regime de competência continua.

Enfim, espero ter ajudado.

Att.


LORDELLO

Lordello

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 13:50

Diego,

Quando você promove algum funcionário, todos os cálculos que não foram pagos, devem ser feitos em cima do salario atual. Ou seja, as 10 horas restantes do mês anterior, dever ser calculadas sob o salário novo.
Um exemplo prático. Se você tem alguém de férias vencidas e não da as ferias antes do reajuste anual, você deve conceder as férias no valor do salário atual.

Espero ter ajudado.

Vinicius Lordello
Wesley G Romero

Wesley G Romero

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 13:56

Boa tarde,

Jà efetuamos lançamentos como estes em nossa folha de pagamento com respaldo do MTE da nossa cidade (Muriaé - MG).

No caso em específico, criamos um lançamento, H.E. referente 07/2015 (por exemplo), e efetuamos o restante dos lançamentos pertinentes à competência de Agosto. Conforme orientação recebida na ocasião, não houve problema junto ao MTE.

No caso de férias, por exemplo, a situação é completamente outra.

Att.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 14:50

Diego Nunes Fernandes

Sou da opinião de pagar em cima do salário atualizado, diante de tudo o que já foi falado pelos colegas acima.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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