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ECF- Compensação via Perd/Comp

CARVALHO

Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:28

Bom dia!!

Prezados colegas

Na geração da ECF no P300 e P500 na apuração do IRPJ e CSLL, não tem campo para lançarmos os impostos que foram compensados via Per/Comp, alguém tem algum situação semelhante à essa e como preencheu esse essa compensação do IRPJ e CSLL, eu não sei como preencher, alguém pode me ajudar.

Carvalho
Roberta Lorentz D'alessandro

Roberta Lorentz D'alessandro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:43

Jailton,

Eu posso estar enganada, mas será que você nao esta confundindo as coisas?

O imposto que lança nessas fichas nao tem haver com a forma que ele foi pago. Que é o caso dos PerdComps.

Nessas fichas estao impostos retidos por algum motivo. Verifica isso direitinho ok

CARVALHO

Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:48

Roberta

A empresa pagou o imposto duas vezes, no trimestre seguinte fizemos o pedido via Perd/Comp, consequentemente foi deduzido do imposto que deveria recolher, minha dúvida é o imposto não foi retido e sim pago em duplicidade, porém compensado via Perd/Comp como comentei anteriormente, então preciso lançar o fato ocorrido para que o imposto a recolher fique igual o recolhido correto?

Carvalho
Roberta Lorentz D'alessandro

Roberta Lorentz D'alessandro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:59

Entendi agora sua duvida.

Na minha opinião, você deve lançar o imposto apurado total. Na ECF só entra impostos retidos. Esse controle que você precisa é feito na DCTF. é lá que você tem que lançar o total devido menos o que foi compensado via perdcomp.

Na ECF tem que estar o total apurado antes da utilização do valor pago em duplicidade.

DANIEL P CAMARA

Daniel P Camara

Iniciante DIVISÃO 4, Desenvolvedor
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 15:13

Boa tarde, estou com o mesmo problema.

Roberta, você disse:

Na ECF só entra impostos retidos.

Suponde que o IRPJ à pagar seja R$ 10.000,00, mas compensei com imposto pago à maior de R$ 3.000,00 com PER/DCOMP restando um saldo à pagar de IRPJ de R$ 7.000,00. Como Informar na ECF, para que o cruzamento na receita fique correto? Isso pois o SPED ECF pode ser cruzado com a DCTF e com a PER/DCOMP. Como colocar essa informação na ECF?

Roberta Lorentz D'alessandro

Roberta Lorentz D'alessandro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 17:55

Daniel,

Entendo que na ECF o valor de imposto devido tem que ser R$ 10.000,00. Este valor é calculado automaticamente a partir da base de calculo que voce indicar. Na ECF, eles nao te perguntam como voce efetuou o pagamento. E o Perdcomp é uma forma de pagamento.
mesmo cruzando as declaração a sua não estará errada. Você deve 10 mil, agora a forma em que voce pagou isso foi compensando via perdcomp. Esse controle de compensação que é feito na DCTF.

EDSON FERREIRA LOPES

Edson Ferreira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 12:06

Tem o mesmo problema. Lancei na contabilidade como imposto pago a maior, para depois fazer a compensação.
Em qual conta do plano referencial vocês colocaram a conta impostos pagos a maior, que é do AC?
Se alguém puder ajudar, agradeço muito.

Marcelo da Silva

Marcelo da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 09:14

Bom dia,

Hoje recebi uma Intimação da RF sobre o cruzamento da PER/COMP com a ECF de uma empresa tributada pelo lucro presumido (ou seja, os 4 trimestres errados).

Conforme a intimação segue o que foi "cruzado":
ECF apuração 1º trimestre de 2014 - VALOR DO SALDO NEGATIVO EM R$ 0,00
PER/COMP: VALOR DO SALDO NEGATIVO R$ 199,06
Demonstrativo parcelas composição créditos ECF: R$ 868,86 (Somatório dos valores do REGISTRO P300, CAMPO 2, CODIGOS 10 A 14)
Demonstrativo parcelas composição créditos PERD/COMP: R$ 1.067,92 (Somatório das informações das fichas Imposto de Renda pago no exterior, Imposto de Renda Retido na Fonte e Pagamentos.

O valor foi informado corretamente na DCTF e na PERD/COMP, porém no Sped ECF as informação não bateram. Portanto, por mais que esteja preenchida corretamente a DCTF no momento em que a Receita fizer o cruzamento teremos problemas.

Para resolver este problema fui orientado em alterar o campo dentro do Registro P300 (-) Imposto de Renda Retido na Fonte para o valor R$ 1.067,02.

NAIRA HELENA PRADO

Naira Helena Prado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 21:13

Marcelo da Silva, boa noite!

Vi seu tópico e só queria tirar uma dúvida já que você já fez a consulta junto à RFB após a intimação recebida, no caso estou fazendo uma ECF de uma empresa lucro presumido que tem apuração trimestral e que teve PERD/COMP no 3º Trimestre, no caso então esse valor de PERD/COMP devo lançar no Registro P300 (-) Imposto de Renda Retido na Fonte ? É isso ?
Desde já agradeço

"Deus é bom o tempo todo, o tempo todo Deus é bom "
[email protected]
Marcelo da Silva

Marcelo da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 11:05

Bom dia Naira,

Desculpe responder somente agora, acredito que você já tenha transmitido o seu ECF.

É exatamente isso que você falou, você deve lançar o valor do PERD/COMP no campo P300 (-) Imposto de Renda Retido na Fonte. Verás que ficará com o saldo negativo, que é exatamente o que a Receita entende que deve ficar.

Um pouco tarde, mas espero ter ajudado.

Micaela de Lima Pinheiro Campos

Micaela de Lima Pinheiro Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 08:53

Marcelo bom dia!! Conforme sua mensagem colocada acima:

Recebi uma Intimação da RF sobre o cruzamento da PER/COMP com a ECF de uma empresa tributada pelo lucro real trimestral (ou seja, os 4 trimestres errados).

Conforme a intimação segue o que foi "cruzado":
ECF apuração 2º trimestre de 2014 - VALOR DO SALDO NEGATIVO EM R$ 0,00

PER/COMP: VALOR DO SALDO NEGATIVO R$ 96.174,39 (total de retenções no trimestre)

Demonstrativo parcelas composição créditos ECF: R$ 19.285,89 (Somatório dos valores do REGISTRO N670, CAMPO 2, CODIGOS 14 A 20)

Demonstrativo parcelas composição créditos PERD/COMP: R$ 96.174,39 (Somatório das informações das fichas Imposto de Renda pago no exterior, Imposto de Renda Retido na Fonte e Pagamentos) (total de retenções no trimestre)

Resumindo: Foi apurado um total de retenções de CSLL no valor de R$ 96.174,39 no trimestre. Apurei uma CSLL a recolher no valor de R$ 19.285,89, e essa perd comp refere-se a um valor de R$ 76.888,50 que aproveitei no IRPJ.

Poderia me ajudar a atender essa intimação?

Marcelo da Silva

Marcelo da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 09:04

Bom dia Micaela,

Primeiramente, desculpe pela demora em responder.

Acredito que para arrumar o seu problema você deverá lançar o valor de R$ 19.285,89 na aba do ECF no Registro N630 - Apuração do IRPJ Com Base no Lucro Real e preencher o campo 20 (-) Imposto de Renda Retido na Fonte.
Para acessar o registo clique em IRPJ e CSLL -> Cálculo do IRPJ -> Registro N630 - Apuração do IRPJ Com Base no Lucro Real.

Parece que o sistema da Receita não faz o cruzamento correto caso o campo 20 não esteja preenchido corretamente, pois já recebi outras 4 intimações iguais as que mencionei no post anterior.

E novamente, desculpe não ter retornado antes.

Micaela de Lima Pinheiro Campos

Micaela de Lima Pinheiro Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 09:21

Marcelo bom dia!

Me desculpe, mas te dei uma informação errada, na verdade o Saldo Negativo aproveitei em Cofins, a perdcomp que se refere a intimação é de Confins.

Resumindo: Foi apurado um total de retenções de CSLL no valor de R$ 96.174,39 no trimestre. Apurei uma CSLL a recolher no valor de R$ 19.285,89, e essa perd comp refere-se a um valor de R$ 76.888,50 aproveitei no Cofins.

Marcelo da Silva

Marcelo da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 15:49

Boa tarde Micaela,

Será que você não esta com algum problema na informação gerada na EFD Contribuições? Pois na ECF no Cálculo da CSLL não tem nenhum campo onde podemos colocar ajustes através do PERD/COMP a não ser o campo 11 (-) CSLL Retida na Fonte Por Pessoa Jurídica de Direito Privado. Porém não sei se esta certo colocar nesse campo.

Irei pesquisar mais sobre o assunto, se tiver algum sucesso entro em contato.

Micaela de Lima Pinheiro Campos

Micaela de Lima Pinheiro Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 16:23

Oi Marcelo boa tarde!

Obrigada pelo empenho e retorno, na verdade o erro está na perdcomp, onde no campo saldo negativo coloquei o total de retenções de csll do trimestre, quando na verdade teria que colocar somente o que restou das retenções, visto que abati a csll a recolher do trimestre. Iremos retificar a perdcomp. Muito obrigada.

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