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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa sem movimentação

VITOR

Vitor

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 11:09

Bom dia,

O cliente esteve no escritório querendo um CNPJ para extração de areia do rio (simples nacional) . Porem a empresa só começa a funcionar em uns 10 meses devido as licenças. Nesse Período de inoperância, o DAS, sintegra e o INSS do sócio deve ser recolhido normalmente, mesmo sem movimentação?

desde já agradeço.

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 11:34

Vitor Valbusa Caetano dos Santos bom dia,


Não sei a opinião dos colegas, mas no meu entendimento você teria que gerar as DAS com valores zerados dos períodos e a GFIP sem movimento( caso precise de certidão da RFB), quanto ao sintegra, aqui em São Paulo não e necessário fazer para empresas do Simples.O INSS sobre os sócios que e sobre o pro labore, não tem como recolher, porque não há faturamento.

Danielle Ramos

Danielle Ramos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 14:57

Boa tarde a todos
Gostaria de uma ajuda de vcs.

Meu patrão já tem uma empresa cuja atividade econômica é de construção civil aqui no RJ. Porém agora ele vai abrir uma outra empresa, (por enquanto sem empregados), cuja atividade econômica é Holding de instituições não financeiras - CNAE 64.62-0/00. Gostaria de saber para qual sindicato devo pagar a guia de contribuição sindical patronal? Deverá ser para o sindicato da construção civil do RJ? Ou existe um sindicato específico para esse tipo de atividade?

Se alguém puder me orientar, agradeço.
Obrigada

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 17:04

As obrigações federais e previdenciárias iniciam de imediato, não há porque esperar todas licenças, pois a data de inicio das atividades é a que consta no CNPJ.

Tem de gerar todas obrigações normalmente, mesmo que sem movimento, pois tem multas, inclusive as de não apuração no PGDAS das guias.

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ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 17:13

Oi Vitor,

Como não vai movimentar durante este periodo, não vejo o pq, de recolher o INSS, a não ser que queira ter este periodo para ser utilizado em sua aposentadoria, logicamente que ira fazer falta, pois ao contrario e so apresentar a SEFIP sem movimento, desta forma não teria problemas e quanto ao DAS se não esta movimentando não tera o que recolher, o unico problema que vejo seria qto a Secretaria da Fazenda, onde depois de alguns meses (tres) sem movimentação podera cancelar a inscrição.

Elizete

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